TJSP 08/04/2016 - Pág. 163 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
163
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maracai, aos 02 de dezembro de 2015.
MARÍLIA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo 1007861-70.2014.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Ernani Desco Filho, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a Italo de Campos Ferreira, CPF 338.123.128-67, que a Associação de Ensino de Marília Ltda, lhe ajuizou uma
ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 3.290,02 (Três mil, duzentos e noventa reais e dois centavos),
corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do pagamento das
mensalidades escolares em atraso (meses de 06/09/2013 a 06/12/2013). Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi
deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste
edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará
isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução,
conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV do CPC. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 03 de dezembro de 2015.
MATÃO
1ª Vara Cível
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (artigo 7°, § 2° da Lei n° 11.101/2005) com prazo
de 10 dias para impugnação contra a Relação de Credores (artigo 8º da Lei n° 11.101/2005), expedido nos autos da ação de
Recuperação Judicial de BRAZILIAN WELDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. n° 1002301-07.2015.8.26.0347.
O Doutor Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Matão, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
parte do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP n° 98.628, nomeado Administrador Judicial nos autos da Recuperação
Judicial requerida por BRAZILIAN WELDING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. (processo n° 100230107.2015.8.26.0347), foi requerida a publicação da relação de credores, para informar ao Comitê, qualquer credor, o devedor ou
seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação
abaixo, no endereço: Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP, de segunda-feira a
sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, com prévio agendamento pelo e-mail [email protected], podendo no prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação da referida relação (artigo 7º, § 2º da Lei 11.101/05), apresentar Impugnação de Crédito ao
MM Juiz de Direito (artigo 8º da Lei 11.101/05). Matão, __ de março de 2016.
RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE I TRABALHISTA - NOME DO CREDOR E VALOR FINAL APURADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADALTO APARECIDO DADA - R$ 85.140,00; ADAO MELITTO - R$ 122.917,50; ADEMAR BISCAIA
- R$ 55.656,22; ADILSON DE OLIVEIRA PIRES - R$ 42.560,00; ADMIR MARTINS - R$ 108.360,00; AGUINALDO APARECIDO
FRANCO DE GODOI - R$ 99.528,00; ALAIDE PAULINO SANTOS AMANTINO - R$ 30.090,00; ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA R$ 34.545,00; ALEX SANDRO DUARTE CLAUDIO - R$ 30.000,00; ALEXANDRE CARLOS PAZIN - R$ 28.876,50; ANDERSON
ALCOMIN MOREIRA - R$ 15.112,50; ANDERSON SILVA CAVALLARO - R$ 35.658,20; ANDRE ALBERTO - R$ 20.714,32;
ANDRÉIA APARECIDA PEREIRA - R$ 5.600,00; ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - R$ 43.092,00; ANTÔNIO CARLOS MANZI R$ 220.000,0; ANTÔNIO CELSO DE SOUZA JARDIM - R$ 91.733,50; ANTÔNIO DELVAIR ALVES - R$ 16.000,00; ANTÔNIO
SANTANA DE LIMA - R$ 1.870,00; ANTÔNIO VALDIR MAGRO - R$ 75.105,00; AYLTON CAMILO PONTES - R$ 100.400,00;
BENEDITO APARECIDO LUIZ - R$ 30.000,00; BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS - R$ 11.400,00; BRUNO YANDER VITOR R$ 4.875,0; CARLOS LUIS FABIANO MELITO - R$ 47.785,38; CLEDIONALDO DO C. DE CASTRO - R$ 44.887,08; CLODOALDO
APARECIDO NOLI - R$ 12.600,00; DANIEL SANTANA DA COSTA - R$ 12.973,13; DIONISIO PEREIRA - R$ 15.000,00; DORIVAL
MINGOIA - R$ 114.720,00; EDIMAR APARECIDO DA SILVA - R$ 57.250,32; EDIMAR CARLOS GABRIEL - R$ 48.470,60;
EDIRCEU CARLOS PAZIN - R$ 70.300,00; EDIVALDO MONTEIRO - R$ 15.575,00; EDSON GAINO - R$ 43.050,00; EDUARDO
GOMES SANTANA - R$ 15.750,00; EDUARDO SANTANA DE ARRUDA - R$ 14.999,99; ELIAS DO NASCIMENTO - R$ 73.057,50;
ELIZIO CAVALINI - R$ 197.055,00; EMERSON RICARDO BORTOLANI - R$ 55.822,00; ERNANDES SOUZA SILVA NASCIMENTO
- R$ 28.350,00; FABIANA MACELANI VIDAL - R$ 7.050,00; FABIO JUNIOR DA SILVA LIMA - R$ 60.240,50; FRANCISCO
MARCOS ARAUJO - R$ 49.785,90; GILVAN TAMANINI MELLO - R$ 7.140,00; GIOVANI CUSTODIO G JUNIOR - R$ 18.315,00;
HELIO FURLAN DA CUNHA - R$ 42.600,00; IEDA VALQUIRIA MAGALHÃES RAMON - R$ 37.696,00; ITALINO LALLO FILHO R$ 42.240,00; JACIEL SALES - R$ 195.000,00; JOANA MARIA NEVES FIOS - R$ 12.000,00; JOSÉ ACEONE LIRA DE MELO R$ 22.750,00; JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA MOURA - R$ 4.500,00; JOSE ANTONIO DA SILVA - R$ 23.200,00; JOSÉ
APARECIDO FERNANDES - R$ 46.500,00; JOSE BENEDITO MIRANDA - R$ 42.022,50; JOSÉ CARDOSO DA SILVA - R$
10.745,00; JOSE CARLOS DE ARAUJO - R$ 22.155,00; JOSÉ COBERTINO ALVES - R$ 51.980,89; JOSE LUIZ ZEI - R$
98.049,00; JOSÉ OSVALDO LAGO - R$ 13.725,00; JOSÉ RODRIGUES DA SILVA - R$ 19.555,55; JOSÉ VALMIR CONCEIÇÃO
- R$ 133.500,00; JOSUE BARBOSA DA SILVA - R$ 15.820,00; JUAN HENRIQUE SILVA - R$ 11.718,00; JUMAR PEREIRA DE
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