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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1650

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1650

Processo 1001343-68.2014.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DANILO DE JESUS NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA
SILVA, GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002004-81.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SUPERMERCADO SÃO
JOAQUIM - OI MOVEL S/A - - Telemar Norte Leste S.A - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP)
Processo 1002433-48.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Condomínio - YOLANDA RODRIGUES - Newton Edgar
Josende Prates - Luiz Antonio de Campos Bicudo - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: MARIA APARECIDA
GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2016
Processo 0001279-80.2011.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Duplicata - R. E. Afonso Comércio de Produtos
Metalurgicos Ltda. - Comercial Multi Magri Ltda Me - Vistos.1. Após a realização de diversas diligências, não foram encontrados
bens em nome da empresa executada. Tal fato, associado ao encerramento das atividades no endereço de registro, serve de
indício, ao menos em juízo de cognição sumária, isto é, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, defiro o arresto de bens em nome dos sócios qualificados a fls 114/115.
2. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos sócios da empresa executada até o valor indicado na execução
(fls. 81). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado em desfavor de COMERCIAL MULTIMAGRI LTDA. - ME, suspendendo-se o andamento da execução
no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. 4. Após o cumprimento do item “2”, providencie o
exequente a citação dos sócios LUIZ ALBERTO BOERI e MARIA LÚCIA GISLOTI BOERI para manifestação e apresentação de
provas cabíveis, em 15 dias.5. Após a apresentação da resposta, ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos.6. Expeçase o necessário. 7. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS
NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 0001595-93.2011.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - José Pestana Junior - Aços
Vilares S/A - Vistos.Ante o silêncio injustificado do executado, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida
exequenda, a ser revertida em proveito do exequente, nos termos do que prevê o inciso V do artigo 774 do CPC, c.c. parágrafo
único do mesmo artigo.Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0001917-16.2011.8.26.0666 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Zilda
Maria Flor - Prefeitura Municipal de Holambra - Vistos.Com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo
de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as
matérias elencadas nos incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação, restará suspensa a execução,
devendo ser intimado o executado para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em
seguida para deliberação.A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública.Não apresentada
impugnação ou rejeitadas as arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação
de pequeno valor, assim definida em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo
para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência
de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente
a saldar o crédito devido. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje
expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará
a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC.
Intime-se. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), ALESSANDRO PEDROSO ABDO (OAB 165881/SP)
Processo 0003852-91.2011.8.26.0666 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Nivacir Franco de Oliveira Artur Nogueira - Me - Nivacir Franco de Oliveira - Vistos.Fls. 87: Indefiro, haja vista não ter havido, até o presente momento, a citação dos requeridos.
Registro, ademais, não haver nos autos elementos probatórios suficientes que autorizem a decretação de arresto de bens.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005339-96.2011.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ivonete Alves da Silva - Vistos.Fls. 96/98: Defiro o pedido de conversão da ação de
busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do que autorizam os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69.
Façam-se as alterações necessárias junto ao SAJ.Cite-se a executada, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para pagar
a obrigação (aí compreendidos o valor atualizado do débito exequendo, as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em
execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada, porém, a possibilidade de majoração até o limite de 20% na
hipótese prevista no §3º do artigo 827 do CPC.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor
deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 do Código de Processo Civil. Diante disso, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá
procurar o executado 2 vezes em dias distintos, sendo que, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando detalhadamente o ocorrido. Frustradas a citação pessoal e a citação com hora certa, incumbirá ao exequente
requerer a citação do executado por edital. Referido edital deverá conter a advertência ao executado do prazo de 3 dias para
pagamento, contado a partir do dia útil seguinte ao término do prazo de duração do edital estabelecido por este Juízo. Constatada
a revelia do executado citado por edital ou com hora certa, ser-lhe-á nomeado curador especial para que, no prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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