TJSP 08/04/2016 - Pág. 1659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1659
responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que
entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido
excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. Decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.10. Em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV: HEITOR
VILLELA VALLE (OAB 276052/SP)
Processo 1000678-81.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos.Emende o autor a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000679-66.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Bia & Agatha Cosmeticos - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000680-51.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Cristiane Cintra Raimundo - Me - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000681-36.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Silvana Almeida Lucena - Me - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000682-21.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Amigos Cosmeticos - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de recolher as custas e despesas procesuais, sob pena de indeferimento. Decorido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. Artur Nogueira, 05 de abril de 2016. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000683-06.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Fio A Fio Cosmeticos - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000684-88.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Suelen Cristina Gabriel - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de recolher as custas e despesas procesuais, sob pena de indeferimento. Decorido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. Artur Nogueira, 05 de abril de 2016. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000685-73.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Bia’s Cosmeticos - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000686-58.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Rf Beauty Comercio e Servicos - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000687-43.2016.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - Mairibel Cosmeticos
Ltda Epp - - Hidratycollor Comercio Ltda Me - Bless Cosmeticos - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000688-28.2016.8.26.0666 - Alvará Judicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO
- Vistos.A medida perseguida nestes autos não se mostra compatível com o pedido de alvará, haja vista que o objetivo do Ente
Público não é outro senão obter autorização para ingressar em imóvel, aparentemente, desabitado, o que se realiza por meio
de mandado judicial.Posto isso, emende a Fazenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o rito processual,
bem como o pedido à causa de pedir, sob pena de indeferimento.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: AMARO
FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1000699-57.2016.8.26.0666 - Monitória - Duplicata - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda. - Delta Electric
Comércio e Serviços Ltda - Me - Vistos.1. A inicial, em tese, está instruída com prova escrita do crédito alegado, a qual é
desprovida de força executiva. Assim, expeça-se mandado monitório, citando-se a parte ré, para efetuar o pagamento do valor
apontado na inicial, no prazo de 15 dias, constando expressamente a informação de que: (i) a quitação espontânea do débito
importará em ISENÇÃO quanto ao pagamento de custas processuais (§1º do art. 701 do Código de Processo Civil), respondendo
o requerido apenas pelo pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa; e (ii) que a
ausência de resposta no mesmo prazo de 15 dias constituirá, de pleno direito, o mandado monitório em título executivo judicial
(§2º do art. 701), hipótese em que será aplicada a sistemática da fase de cumprimento de sentença prevista nos artigos 513 e
seguintes do CPC.2. O reconhecimento do crédito do autor e o depósito de 30% do valor indicado na exordial (incluindo custas e
honorários de advogado, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa), no prazo para oferta de embargos monitórios, permitirá ao
requerido solicitar seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Neste caso, o exequente será intimado para se manifestar, em 5
dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais estabelecidos pelo artigo 916 do CPC, devendo o executado depositar as
parcelas vincendas até que seja apreciado o seu requerimento por este Juízo, facultando-se ao exequente o levantamento dos
respectivos valores. Deferida a proposta, o requerente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos processuais,
ficando o requerido ciente das sanções previstas no §5º do dispositivo legal acima mencionado em caso de não pagamento de
qualquer das prestações. Porém, se indeferida a proposta, o depósito será convertido em valor a disposição do demandante,
seguindo-se os atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos monitórios. 3. O
réu poderá, porém, independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias contado
de acordo com o que prevê o artigo 231 do CPC, embargos monitórios, respeitado o que dispõe o artigo 702. A oposição dos
embargos monitórios suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição de mandado de pagamento até que sobrevenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º