TJSP 08/04/2016 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em)
cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa e dos honorários supra mencionados, podendo requerer pesquisa ou
indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 11.608/03, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da assistência
judiciária gratuita.Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios
autos, impugnação ao cumprimento de sentença.Na impugnação, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no
§1º do artigo 525 do CPC. Tratando-se de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC.A
apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebida com
efeito suspensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual
concessão de efeito suspensivo à impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de
reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens penhorados.Int. - ADV: DEISY APARECIDA REDONDO
Processo 1001887-90.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Irregularidade no atendimento - NORBERTO BERINI Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos.Nos termos do que prevê o artigo 690 do CPC, intime-se o requerido
para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação feito a fls. 59.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 1001955-69.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - H.A.C.B. - - A.A.B.
- C.M.C. - U.F.N. - - F.P.E.S.P. - - P.M.A.N. - Apresente a parte autora a matrícula do imóvel, em 15 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/
SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 1001966-98.2015.8.26.0666 (apensado ao processo 0702369-48.2012.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cooperativa Agro Pecuaria Holambra - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Com
fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova
trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes
desejam a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local
de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de
preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.Artur Nogueira, 05 de abril de 2016. - ADV: VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP),
MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 1002008-50.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivone Purcelo - Banco
Bradesco S.A. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida, bem como aquelas que
entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Caso as partes desejam a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias
úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG
e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca,
se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas
a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 05 de abril de 2016. - ADV: THIAGO
ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1002104-36.2013.8.26.0666 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - ELISANGELA
CASSIA DA SILVA - Vistos. Ante as diversas diligências infrutíferas para encontrar bens passíveis de penhora do executado,
SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação em arquivo
provisório (mov. 61613). Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002157-46.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Condomínio - A.G.G.B. - S.F. - Vistos.1. Cumpra-se
o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade.2. Designo audiência para o dia 25/05/2016, às 16h00. A audiência será realizada no
CEJUSC, (Rua Orlando Furin, 120 - Centro - Artur Nogueira). A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de
seu advogado.3. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não seja obtida autocomposição.4. A apresentação
de preliminar (em contestação) de incompetência relativa ou absoluta ensejará a suspensão da realização da audiência de
conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que será liberada a pauta. Definida a competência, o juízo competente
designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.5. A ausência de contestação implicará revelia e poderá
ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º