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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1727

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1727

WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0003458-47.2007.8.26.0368 (368.01.2007.003458) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Solange Fiorentin Barbizan - Eduardo Jose de Almeida - Proc. nº 918/2007 Fl.170: Providencie a exequente o
prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme antes determinado, possibilitando, assim, a INTIMAÇÃO
do executado sobre a penhora, representada pelo depósito judicial de fl.145, oriundo do bloqueio BACENJUD, e também a
PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos que sofreram bloqueio judicial (fls.159/160). Após, expeça-se mandado para os fins
acima mencionados, INTIMANDO-SE também o executado EDUARDO JOSÉ DE ALMEIDA, em ato contínuo, para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os itens elencados no artigo 525, § 1º, do NCPC. Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0003585-38.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LIGIA IZILDA RIZATTI MARILA UNGARO DE OLIVEIRA - Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos
autos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, na ordem processual. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003619-76.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Francolin Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp Tania Mara Barrilari - Proc. nº 858/2015V.1. Diante dos termos da primeira certidão de fl. 42, constituo de pleno direito o título
executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, do Novo Código de Processo Civil),
condenando a requerida ao pagamento do principal, acrescido dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que
arbitro em 10% do valor do débito e custas despendidas. 2. Fls.45/47: Considerando que pela atual sistemática da execução,
a indicação de bens passou a ser do credor, proceda a serventia o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome da executada, observando a minuta de fl. 47.Aguarde-se o retorno das informações. 3. Caso resulte
frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada respectiva importância.
Intime-se o exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e a seguir, intime-se pessoalmente
a executada sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos artigos 513 e 523, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003619-76.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Francolin Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp Tania Mara Barrilari - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens
Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 51 dos autos,
que resultou infrutífero. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 0003708-46.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003708) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cojiba Supermercados Ltda - Everaldo Roberto Souza - Proc. nº 1147/2008Fls. 187/189: Intime-se pessoalmente o
executado, junto aos endereços obtidos através da pesquisa no BacenJud: (Rua Sofia Pimentel de Lima, nº 291, Jd. Tangará;
Rua Ottoni Bertoz, nº 130, Conj. Hab. Bandeirantes; Rua Antonio Gambarini, nº 1680, centro e Rua “G”, nº 120, Pq.Cosmos,
todos nesta cidade de Monte Alto), sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud (fl.
131). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0003824-42.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0002159-64.2009.8.26) - Embargos à Execução - Extinção da
Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ademar Zanardi - Vistos. Tendo em vista que foi dado provimento à
apelação apresentada pelo embargado, conforme decisão de fls. 70/71vº e considerando que este Juízo não possui contadoria,
abra-se vista ao INSS, para elaboração de nova conta, nos termos da fundamentação da decisão de fls. 70/71vº, medida com
a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em
um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários,
dentre eles a interposição de novos embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas,
não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de
conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação
do cálculo: 60 dias. Após, manifeste-se o embargado sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV: GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0003824-42.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0002159-64.2009.8.26) - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ademar Zanardi - Manifeste-se o embargado, através de seu
respectivo patrono, sobre as planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, as quais resultaram com o valor de
R$30.733,27, devido ao requerente e o valor de R$1.019,90, a título de honorários advocatícios. - ADV: GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0004246-17.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA - ME - - TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Proc. nº 1288/2014 V. Fls. 119/121: 1. Na esteira da decisão de fl. 112, item 2, dou por levantada a penhora
que recaiu sobre o veículo Ford KA, placa DXB 7843 (fl. 89). Certifique a serventia, desde logo, no auto respectivo. 2. Sem
prejuízo, proceda a serventia o acesso ao INFOJUD, requisitando cópias das 5 últimas declarações em nome da executada,
pessoa física, e cópia da última declaração de renda em nome da pessoa jurídica, ante o valor recolhido pelo exequente. 3.
A resposta do INFOJUD deverá ser arquivada em pasta própria, caso resulte frutífera a diligência, cientificando-se o credor
para manifestação, no prazo de 20(vinte) dias. Na hipótese de não terem sido apresentadas as declarações de renda, junte-se
a resposta aos autos, dando-se ciência ao exequente. 4. Após, manifeste-se novamente o banco credor. Int. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB
244234/SP)
Processo 0004246-17.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA - ME - - TEREZINHA DE JESUS SILVA DE LYRA - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono, sobre a consulta ao sistema INFOJUD da
Receita Federal, fls. 124/130 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP)
Processo 0004314-64.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elpidio
Del Vaz - - Agda Maria Frasca - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 1308/2014 Fls.290/294: Aguarde-se, por 180 dias, o
julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e seu trânsito em julgado, que deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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