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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1736

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1736

do mandado e o devolvo em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 05 de abril de 2016.
Número de Atos: 01 cota - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1001280-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Dissolução - C.V.A. - T.A.L. - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 10 de
MAIO de 2.016, às 9:15 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado
na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, observando-se o prazo de 20 dias de
antecedência.O Requerido poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência
acima ou, caso não tenha interesse na realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.INTIME-SE a parte autora.O pedido para fixação de alimentos provisórios será objeto de análise
após a realização da audiência, caso não haja acordo.Intimem-se. Monte Alto, 06 de abril de 2016. - ADV: MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2016
Processo 1000256-30.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - J.S.L. - D.A.S.J. - - M.M.A.S. - - F.P.E.S.P. - Ilustríssimo Senhor:Vistos.O requerido, dependente químico,
foi internado compulsoriamente, havendo necessidade de nomeação de Curador Especial para defesa de seus interesses,
na forma do artigo 72, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Solicite-se à OAB local a nomeação de Curador Especial
ao requerido DEOSDETE AMBRÓSIO DE SOUZA JÚNIOR (brasileiro, solteiro, residente na Rua Elias Auada, 130, Jardim
Alvorada, em Monte Alto-SP).Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO de solicitação. Int.Monte Alto,
06 de abril de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITAIlustríssimo SenhorPresidente da OAB/SP Subseção deMONTE ALTO-SP - ADV: LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1000354-49.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Donizeti Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade
do recurso.Vista ao Autor para contrarrazões. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000981-19.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - Elisa Aparecida Poletti de Melo - Vistos.Fls.80/81: a sentença embargada, de fato, apresenta erro
material apontado.Assim, com fundamento no artigo 1.022, inciso III, do NCPC, acolho os embargos de declaração para retificar
a sentença a fim de ficar consignado que o crédito da Autora, nos termos do cálculo oferecido pelo INSS é de R$28.649,38 (vinte
e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) e não da quantia de R$26.607,69, como constou.Mantida,
no mais, a decisão tal como proferida.Cientifiquem-se as partes.P.R.I.C. Monte Alto, 06 de abril de 2016. - ADV: ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1001167-76.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Mercedes Medalha - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Fica intimada a procuradora da requerente de que para a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno
Valor - RPV deverá apresentar o número de meses de exercícios anteriores. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB
245783/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1001290-40.2016.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011828-73/2015.403.6102 - 7ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Caixa Economica Federal - Edson Cadena Me - - Edson Cadena - Encaminhe-se à central de mandados
para cumprimento, comunicando-se ao Juízo deprecante, por e-mail, o resultado da diligência.Após, devolva-se à origem, com
as nossas homenagens. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI (OAB 245698/
SP)
Processo 1001292-10.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Silvio Minoro
Umeda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita a autocomposição,
a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que
evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Além disso, por
meio do ofício nº21/2016/ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU manifestaram desinteresse na realização de audiências
prévias de conciliação.Assim, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de
conciliação neste momento processual. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que
o prazo para contestação é de 30 dias úteis. No mais, considerando a necessidade de se produzir prova em audiência para
eventual comprovação do exercício de atividade rural do Autor, em respeito ao princípio da celeridade e observância à regra
estabelecida no artigo 4º do NCPC, que assegura às partes o direito de obter a solução do mérito em prazo razoável, desde logo,
fica designada a audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a conciliação, para o DIA 22 DE JUNHO
DE 2016, ÀS 13:30 HORAS.Expeça-se mandado para intimação do Autor e das testemunhas arroladas na inicial (fls.10). - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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