TJSP 08/04/2016 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1844
eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais.Int.Olímpia - ADV: SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1002174-07.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Jair Gonzales - Maria Gabriela Palladini - Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, indique a parte
exequente, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 1002275-44.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidinei
Zanini & Zanini Ltda - - Aparecida de Fátima Zanini - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por SIDINEI ZANINI ZANINI LTDA ME e APARECIDA
DE FÁTIMA ZANINI em face do BANCO DO BRASIL S/A para o fim de:a) condenar o banco réu a restituir às autoras o valor de
R$ 6.024,90 (seis mil e vinte e quatro reais e noventa centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça a partir dos descontos indevidos - 02/01/2015, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
a contar da citação.b) condenar o requerido a pagar a cada uma das autoras o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título
de danos morais, corrigido monetariamente a partir da presente decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação.Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, deixo consignado, desde logo, que este Magistrado filia-se à
corrente que entende ser aplicável aos Juizados Especiais a contagem dos prazos em dias úteis, na forma prevista no artigo 219
do Novo Código de Processo Civil, devendo, portanto, tal contagem ser observada no caso de eventual oposição de embargos
de declaração e/ou interposição de recurso inominado.Sem custas e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95.P. R. I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CLAUDINEI APARECIDO
QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1002275-44.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidinei
Zanini & Zanini Ltda - - Aparecida de Fátima Zanini - Banco do Brasil S.A. - CUSTAS DE PREPARO1% do valor da causa: ......
.............................. ...... R$ 300,004% do valor da causa: .................................... ...... R$ 481,00Litisconsórcio ativo voluntário
............................ R$ 235,50Total: .................................... ................................ R$ 1.016,50 - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP)
Processo 1002434-84.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleide Maria Gerolin - Me Vanessa Aparecida Jesus Giaconello - Vistos.Precluso o prazo para Embargos, converto o valor bloqueado às fls. 29/30 em
pagamento, transferindo-o para uma conta judicial. Desde logo, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Judicial da
referida quantia em favor da Exequente, após concluído o trâmite bancário.No mais, expeça-se mandado de penhora, conforme
determinado às fls. 28.Int.Olímpia - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA
(OAB 271721/SP)
Processo 1003043-67.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho
- Leandro Giroto da Silva - Vistos.Em virtude da não localização da parte executada, indique a parte exequente o endereço
correto para prosseguimento do feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB
219355/SP)
Processo 1003187-41.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Nilda Oliveira Silva Marques - Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora, indique a parte exequente,
em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003197-85.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho
- Ariovaldo dos Santos - Vistos.Fls. 14/15: Ciência às partes da penhora realizada.Designo audiência de conciliação para o
dia 05/05/2016 às 14:25h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de
Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente,
no prazo de 10 dias úteis, a contar da audiência supra designada, ficando, porém, desde logo intimada de que, em caso de
ausência, será precluso o referido prazo, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados.Int.
Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003198-70.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antônio Barssalho Luis Carlos Pradal - Vistos.Em virtude da parte executada ter efetuado o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003371-94.2015.8.26.0400 (apensado ao processo 0000977-97.2016.8.26) - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - CLOVIS GONÇALVES GUIMARÃES - PAULO SERGIO VERONEZ - - CAMILA ROBERTA
CARVALHO VERONEZ - Vistos.Tendo em vista que o cumprimento de sentença iniciou-se em autos em apartado, providencie a
Serventia o apensamento destes autos ao cumprimento de sentença nº 0000977-97.2016.8.26.0400.Int.Olímpia - ADV: CARLOS
EDUARDO MORO (OAB 335612/SP), MAURICIO ANDRE MORO (OAB 347893/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1003561-57.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Damiá Santos - Paulo Vitor dos Santos da Silva - Vistos.Intime-se o(a) executado Paulo Vitor dos Santos da Silva, nos termos
do Artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 7.571,19., observado o
demonstrativo de débito de fls. 63, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10%, bem como
ser expedido mandado de penhora e avaliação.No mais, INDEFIRO, por ora, o bloqueio do veículo indicado, uma vez que o
Exequente não comprovou a urgência da medida, estando, pois, ausentes os requisitos autorizadores da medida. Ademais,
compete à parte Exequente a averbação em registro público dos órgãos competentes (Detran, CRI, etc) do ato de propositura da
execução, para conhecimento de terceiros.Int.Olímpia - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1003733-96.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel de Castro Minimercado
- ME - Luzia Pereira Candido - Vistos.Fls. 17/18: Ciência às partes da penhora realizada.Designo audiência de conciliação para
o dia 05/05/2016 às 14:20h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de
Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente,
no prazo de 10 dias úteis, a contar da audiência supra designada, ficando, porém, desde logo intimada de que, em caso de
ausência, será precluso o referido prazo, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados.Int.
Olímpia - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 1003888-02.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MARIA APARECIDA DA SILVA
ZAMONER - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos.Determino a suspensão do presente feito, a fim de que
a autora providencie os documentos necessários para instruir os processos de sinistro paralisados (mencionado no ofício de fls.
62), aguardando-se a resposta administrativa da ora ré, que deverá ser informada nestes autos, para posterior julgamento do
feito.Int. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1004199-90.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º