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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1915

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1915

CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Nilson Santos Vieira - Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), CAIQUE
DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP)
Processo 1004720-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriana Souza Santos e
outros - Allan Deives Crispim de Almeida - Vistos.P. 44: deverão os autores esclarecerem o quanto determinado pelo Ministério
Público, sobre eventual pretensão de indenização por danos materiais, considerando-se a deficiência e alegada dependência
do filho Luciano em relação à falecida, aditando-se a inicial, se o caso, bem como a juntada de cópia da certidão de nascimento
dos autores.Prazo de quinze dias.Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao 1º DP de Osasco solicitando informações sobre o
andamento do inquérito policial instaurado em razão do BO nº 3255/2014.Intime-se. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA
RAMOS (OAB 327542/SP)
Processo 1004835-75.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - DELSON JOSÉ GUARNIERI Vistos. Primeiramente regularize-se o cadastro deste incidente de cumprimento de sentença, incluindo-se o(a/s) executado(a/s)
no polo passivo, assim como seu(s) advogado(s) regularmente constituídos.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HAROLDO
FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP), CAIO ALBERTO SPÓSITO (OAB 270984/SP)
Processo 1004848-74.2014.8.26.0405 - Despejo - Locação de Imóvel - MICHELY DELMONDES DA SILVA - ALEX SANDRO
DOS SANTOS e outro - Vistos.Diante da certidão retro, intime-se a Autora, via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS SERAFIM DE FREITAS (OAB 264908/SP)
Processo 1005023-68.2014.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - romamed comercial ltda me - Hospital Montreal S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 184329/
SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP)
Processo 1005023-68.2014.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - romamed comercial ltda me - Hospital Montreal S/A Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 184329/
SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP)
Processo 1005968-84.2016.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose de Souza Chrysostomo - Milton Isaias
da Silva - Vistos.Defiro ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC. Anote-se, incluindo-se
a respectiva tarja indicativa.Primeiramente, deverá o autor aditar sua petição inicial para esclarecer qual o valor atualizado do
aluguel, adequando-se o valor da causa ao disposto no art. 58, Inc. III da Lei nº 8.245/91, se o caso, visto que a única informação
trazida ao processo neste sentido é o valor do aluguel constante de contrato de locação, de R$450,00 mensais, em 27/01/2003
(pp. 12/16). Prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC. Com a providência, tornem conclusos com presteza. Intimese. - ADV: LILIAN BOCAYUVA CAUDURO (OAB 176910/SP)
Processo 1006077-35.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Magda de Almeida Colono Vistos. Primeiramente regularize-se o cadastro deste incidente de cumprimento de sentença, incluindo-se o(a/s) executado(a/s)
no polo passivo, assim como seu(s) advogado(s) regularmente constituídos.Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006390-93.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Celia Maria Pereira - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos
interessados da certidão negativa do oficial de justiça de p. 54.* - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1007403-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Paulo Lopes Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo do mandado de intimação do INSS, juntado
nesta data, para manifestação sobre o ofício de pp. 55/125.Com a manifestação ou a certidão de decurso de prazo, intime-se
a perita nomeada a p. 17, por e-mail, para designação.Com a informação, intime-se o autor para comparecimento.Intime-se. ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007497-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roseli Pereira de Eva Claro S/A - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.Primeiramente deverá aditar sua petição inicial para
descrever pormenorizadamente o(s) débito(s) cuja declaração de inexistência/inexigibilidade requer, que teriam motivado a
negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do art. 321, parágrafo único do CPC.Intime-se. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1007501-78.2016.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - Luciano Lima - Vistos.Primeiramente deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa
da carteira previdenciária dos advogados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos com
presteza.Intime-se. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1007582-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Juliana Barbosa Pantaleão Kosseki e
outro - Nilson Monteiro Silva e outro - Vistos.Primeiramente deverão os autores comprovar o recolhimento da diligência do oficial
de justiça ou da taxa para citação via postal, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV:
ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO
(OAB 258645/SP)
Processo 1007589-19.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Maria Lucia Sousa Almeida, - Vistos.1- Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.2Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de
01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado
de busca e apreensão, deverá entregar o bem, assim descrito: Marca RENAULT - Modelo SANDERO STEPWAY HI-F - Ano
2011/2012 - Cor VERMELHO - Placa NZG8631 - Chassi n° 93YBSR8VKCJ994288, RENAVAM 371621984, e seus respectivos
documentos.4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a
busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias contados a partir do cumprimento
da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.6- Desde que
recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, Inc. XI Lei 14.838/12,
providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como
para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei
911/69.7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). 8- Servirá o presente por cópia digitada e assinada
digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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