TJSP 08/04/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1924
Processo 1024902-61.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO UNIFIEO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 405.2015/002242-0, tendo em vista que o endereço indicado não pertence ao setor 19. Face
ao exposto devolvo o r. Mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de fevereiro de 2015. - ADV:
PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1024902-61.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO UNIFIEO - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1025285-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA
UMUARAMA - Vistos.Intimem-se os autores, por via postal, a darem andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º do CPC.Intime-se. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1025568-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Credmetal - Vistos.Cite(m)-se o(a/s)
executado(a/s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.695,00 UM MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS
(valor atualizado até novembro de 2015 - que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento), além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento
no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação
do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil.Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia
digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES
(OAB 165611/SP)
Processo 1025705-10.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco Credmetal - Vistos.Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar(em) a dívida no
valor de R$ 3.867,70 TRES MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS (valor atualizado até
novembro de 2015 - que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento), além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado,
deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s).
Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo,
providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante
os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e assinada
digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1025709-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Rodrigo Azevedo Finotelli - Bradesco Vida
e Previdencia S/A e outro - Vistos.Considerando-se que contestaram a ação a requerida Bradesco Vida e Previdência S/A
conjuntamente com a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DVVAT S/A (pp. 27/48), providencie a Serventia a inclusão da
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DVVAT S/A no polo passivo da ação, e intime-a para comparecimento à audiência
designada a p. 22, com presteza.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS MANPRIN SILVA
(OAB 298882/SP)
Processo 1025897-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Olga da Silva - Vistos.P.
41: observando-se ser a autora beneficiária da justiça gratuita (p. 32), independentemente de recolhimento de diligência,
expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para tentativa de citação no endereço informado a p. 41, bem como no
endereço informado na inicial, anexando-se cópia da petição de p. 41.Intime-se. - ADV: CINTIA GOMES LIMA CAMPOS (OAB
305560/SP)
Processo 1026559-04.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos.Manifeste-se o autor sobre a carta precatória cumprida parcialmente, conforme certidão exarada pelo oficial de justiça
a p. 67, em termos de prosseguimento.Prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1028606-48.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
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