TJSP 08/04/2016 - Pág. 2005 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2005
Processo 1000651-47.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabiane Franco
Lacerda - Fabiane Franco Lacerda - 1) Fls. 18: Anote-se a exequente Fabiana como única pessoa a constar do polo ativo da
demanda.2) Retifique-se a classe da ação no sistema SAJ.3) Cite-se o executado para os termos da ação proposta e para que,
no prazo de 03 (três) dias CORRIDOS, pague o valor do débito exequendo, comunicando o Juízo, sob pena de penhora.Expeçase o necessário.Intime-se. - ADV: FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)
Processo 1000955-46.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Eva Madalena de Oliveira - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores
Públicos - Asbp - Vistos.Prestigiando a celeridade do feito e o princípio da razoável duração do processo, considerando ainda
os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias corridos, se têm interesse na audiência
de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse, autorizando o julgamento antecipado do
feito, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo matéria de fato, as provas forem de natureza documental.
Int. - ADV: EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 1001026-48.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sidney
Spano - Anderson Rodrigues Decoraçoes Me - Sidney Spano - Vistos.Prestigiando a celeridade do feito e o princípio da razoável
duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias
corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse,
autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo matéria de fato,
as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: SIDNEY SPANO (OAB 137083/SP), MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS
(OAB 137477/SP)
Processo 1001074-41.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Solange de Castro - Vistos.1)
Proceda-se à tentativa de bloqueio “on line” (BACENJUD); busca de eventuais bens do executado através do sistema RENAJUD
(Detran) e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do executado sem qualquer restrição financeira/administrativa,
proceda-se ao bloqueio “on line” do mesmo e expeça-se de mandado de penhora do veículo e, se infrutífera tal tentativa,
expeça-se mandado de penhora livre, nesta ordem.2) Int. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB 301762/SP)
Processo 1001080-14.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Leister de Pontes - Cnova Comércio Eletronico S/A (pontofrio.com) - Vistos.Prestigiando a celeridade do
feito e o princípio da razoável duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil, digam as partes, em 5 dias corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação,
será presumido o desinteresse, autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de
direito ou, sendo matéria de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: JULIANA ALVES DO NASCIMENTO (OAB
281841/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1001090-58.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Rejane Cardoso
- Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Esadaual das Cooperativas
Médicas - Rejane Cardoso - Vistos.Aguarde-se manifestação de todas as rés. Int. - ADV: REJANE CARDOSO (OAB 61724/SP),
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA
E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1001184-06.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Lopes Soares - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1 - Defiro a Elaine Lopes Soares, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 Registre-se o recurso.3 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pelo autor/réu no efeito
devolutivo. 4 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias
CORRIDOS, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial (código 304-9).5 - Regularizados, remetam os
autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP), SORAYA
VERÍSSIMO HEIDRICH (OAB 232133/SP)
Processo 1001197-05.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Monise Fernandes
Nogueira - - George Mendes Nakayama - Organizacao Medica Cruzeiro do Sul - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
e outros - Fica o requerente intimado para, com urgência, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do corréu Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando:
“Mudou-se”. Nada Mais. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1001266-37.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Karina Sumie Moori Fukao
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Qualicorp Administradora e Serviços Ltda - Karina Sumie Moori Fukao - Diante
do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés,
solidariamente, a pagar a importância de R$ 1.400,00 a título de multa por descumprimento da antecipação de tutela, com
juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir do decurso do prazo para cumprimento
da decisão antecipatória, a qual resta confirmada, e para o fim de condenar as rés, solidariamente, a pagar a importância de
R$ 7.000,00 a título de dano moral, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir
da prolação da sentença. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1001281-06.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jane
Fonseca Fragoso dos Santos - Tim Celular S/A - Vistos.Prestigiando a celeridade do feito e o princípio da razoável duração do
processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias corridos,
se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse, autorizando
o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo matéria de fato, as provas
forem de natureza documental.Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS
DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), ALINE JEHNIFFER LIMA FONSECA MENDES (OAB 365979/SP)
Processo 1001424-92.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio
de Souza Almeida Filho - Antonio de Souza Almeida Filho - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e
julgamento (UNA) designada para o dia 09/06/2016, às 14:00 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás
Ramos Jordão, 101 - Freguesia do Ó. Diligencie o patrono do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de
eventuais testemunhas - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)
Processo 1001448-23.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Regivaldo Ferreira de Lima - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para
o dia 07/06/2016, às 14:30 horas, no Forum Regional da Freguesia do Ó, situado à R. Tomás Ramos Jordão, 101 - Freguesia
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