TJSP 08/04/2016 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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encaminhados, com as advertências de que o não atendimento poderá configurar a desobediência. - ADV: LEONEL MARQUES
MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 211935/SP), RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB
326898/SP)
Processo 0009553-24.2015.8.26.0268 - Mandado de Segurança - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis
e Imóveis - Estre Participações Societárias Ltda - Certidão de fls. 71: Intime-se a impetrante para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: CARLA
BARBIERI ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP)
Processo 0009671-05.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009671) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reginaldo da Silva Dias - Rodnei Pereira de Jesus e outros - Fls. 179: Preliminarmente, solicite-se a indicação de curador
especial para a requerida revel, citada por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV:
EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP)
Processo 0009685-81.2015.8.26.0268 - Monitória - Compra e Venda - AM2 Instrumentos Musicais Ltda ME - 1) Fls. 35/36-A:
Ciente.2) O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição da carta de citação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), ficando desobrigado(a) dos encargos de
sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV:
ALINE APARECIDA DA SILVA GOMES (OAB 338982/SP)
Processo 0009687-51.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1004416-60.2015.8.26.0004 - Foro
Regional da Lapa - 2ª Vara Cível) - BANCO PANAMERICANO SA - Certidão de fls. 42: Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento.Prazo: 05 (cinco) dias.No silêncio, devolva-se ao juízo deprecante, sem cumprimento. - ADV: HARRY
FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 0010128-03.2013.8.26.0268 (apensado ao processo 0001382-15.2014.8.26) - Arresto - Liminar - Maria Concebida
de Carvalho - Silvia Aparecida Amorim - - Antonio de Carvalho Luz Filho - Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização, na forma
da fundamentação, sendo que os valores deverão ser atualizados de acordo com a Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a partir da data do ajuizamento da ação, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês,
devidos a partir da citação, tudo a ser apurado na fase própria. Com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a
ação cautelar em apenso. (Preparo no valor de R$ 494,98. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 32,70 por volume. Nada
Mais). - ADV: AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 0010255-48.2007.8.26.0268 (268.01.2007.010255) - Procedimento Ordinário - Jose Nunes Lima - Laureano
Marinho Magalhães e outros - Fls. 192/303 e certidão de fls. 304: Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, uma
vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se os apelados para contrarrazões. Após,
subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: INACIO DE MAGALHAES (OAB 132238/SP), LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 80000/SP), ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP)
Processo 0010942-20.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010942) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giacomo Peduzzi e outro Manifestar-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta precatória expedida. - ADV: CELSIO DARIO HEIN (OAB 77568/
SP)
Processo 0010962-11.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010962) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.A. - R.C.A. - - P.C.A. - G.C.A. - - D.C.A. - - A.C.C.A. - 1) Fls. 137: intimem-se Andréia e Gisele a regularizar suas representações, conforme requerido.
2) DEFIRO a realização de Estudo Social. Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de laudo. Prazo: 30
(trinta) dias. Após, manifestem-se as partes. Em seguida, ao Ministério Público. Int. - ADV: JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB
295402/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/SP)
Processo 0010962-11.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010962) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A. e outros Manifestem-se as partes acerca do laudo do Setor Social juntado às fls. 155/158.”. - ADV: JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB
295402/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/SP)
Processo 0010962-11.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010962) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.A. e outros - Vistos. 1)
Converto o julgamento em diligência. Ao Setor Social para complementação do laudo técnico, intimando-se a requerida Silvana
para comparecimento, já que é ela a parte passiva da ação de regulamentação de guarda, apenas representando os filhos
na ação de exoneração de alimentos. Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Para evitar eventual alegação de nulidade, republique-se as
decisões a partir de fls. 138, já que não remetidas ao advogado da requerida Silvana. 3) Com a juntada do laudo, manifestem-se
as partes. 4) Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a defesa da requerida Silvana, a fim de regularizar a representação
processual dos filhos - parte passiva na ação de exoneração de alimentos - que atingiram a maioridade no curso da lide. 5) Após,
ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/SP),
CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB 295402/SP)
Processo 0011013-22.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011013) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rja Administração e Assessoria Imobiliária Ltda - Denival de Moraes e outro - Fls. 85/86 e 92/93: Preliminarmente,
deverá o exequente esclarecer se pretende a expedição do mandado de intimação, conforme constou na decisão de fls. 80 ou a
penhora on-line, via sistema Bacenjud. Sendo que, em ambas as situações, deverá juntar as respectivas guias de recolhimento.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: TATIANA ROBERTA CAZARI (OAB 214175/SP), MARCELO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 313912/
SP)
Processo 0012590-93.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Moraes Fernandes - 1) Fls. 76:
Aguarde-se.2) Consulta de fls. 78: Reconsidero, por ora, o despacho de fls. 71 no tocante à citação por edital de Marie Luise
Graul, uma vez que não foram esgotadas as tentativas para sua localização. Manifeste-se a parte autora acerca do endereço de
Marie declinado à fls. 57. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
Processo 0012608-51.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.P.C. e outros - C.F.C. Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO (OAB 145290/SP), JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0013105-31.2014.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.L.B. - - H.C.L.B. - M.L.B. - Do
exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. - ADV: PATRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º