Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2525

  1. Página inicial  > 
« 2525 »
TJSP 08/04/2016 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2525

jurídicos efeitos, HOMOLOGO a composição celebrada entre as partes, consubstanciada nas cláusulas e condições estabelecidas
na petição de fls. 29/31, e, em consequência, declaro EXTINTO este incidente de habilitação de crédito, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique, a serventia, o resultado deste incidente nos autos da ação de inventário (processo nº 0029540-59.2010.8.26.0482">0029540-59.2010.8.26.0482)
que tramita perante este Juízo. Após, extinga-se esse incidente e arquive-se-o. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB
193896/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP)
Processo 0020704-63.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0029540-59.2010.8.26) (482.01.2011.020704) - Outros Feitos
não Especificados - Luiz Roberto Peres Bomediano - Fls. 40/41-verso: Manifeste-se o habilitante no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP)
Processo 0024217-78.2007.8.26.0482 (482.01.2007.024217) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Teixeira Cardoso
dos Santos - Anthony Costa Viana da Cunha e outros - Carla Regina Sylla - Ficam as partes interessadas intimadas da juntada
de fls. 608 - petição vinda da Procuradoria do Estado - requerendo a inventariante seja intimada a cumprir as obrigações
acessórias relativas ao ITCMD, formalizando o processo administrativo fiscal perante o Posto Fiscal de P.Prudente. - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO
(OAB 210503/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP)
Processo 0028477-62.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028477) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.M.M. - C.A.T.M. - ANTE
O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido deduzido por CÉSAR ALBERTO TALAVERA a fls. 1.647. - ADV: ANA LUCIA THEOPHILO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 156888/SP), ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP), EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2016
Processo 0006823-43.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0054143-51.2012.8.26.0346 - Vara Única) N.P. - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
- ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000305-20.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.P.S. e outro
- W.R.S. - Assim, satisfeita a prestação alimentícia, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos movida por
LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, MATHEUS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS em face de WILLIAM ANTÔNIO PEREIRA DOS
SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
de depósito judicial em favor dos credores (fls. 61).Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, extingam-se e arquivem-se
os autos.Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça.P.R.Int. - ADV: ARTUR BERNARDES SIMOES SALOMAO (OAB 145680/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000313-94.2016.8.26.0482 - Outras medidas provisionais - Família - A.J.S. - Manifestem-se as partes acerca do
laudo técnico de fls. 82/83. Prazo: 15 (quinze) dias.Atendida esta determinação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos
autos ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1000881-13.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.K.S. J.C.P.S. - A petição de fls. 51/53 foi protocolizada às 09h52min do dia 22 de março p.p.. O executado apresentou nova proposta
de parcelamento no dia 24 de março do corrente ano, às 15h04min (fls. 54/59).O credor diz que já havia se manifestado (fls.
51/53) sobre a petição de fls. 54/59 e requer o prosseguimento do feito. Diante disso, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de
Justiça. - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), APOLLO VINICIUS
ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001015-74.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.A.L.S. - E.W.P.B. Expeça-se mandado de avaliação, cientificando o experto acerca dos honorários reservados (fls. 204). Laudo em 30 (trinta)
dias. - ADV: GIMBERTO BERTOLINI NETO (OAB 128916/SP), LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP)
Processo 1001633-53.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Luísa Carvalho da Silva - Encaminhem-se os dados das partes requeridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, por meio do correio eletrônico institucional.Intime-se a credora, para se manifestar acerca dos diversos endereços
informados (fls. 244, fls. 249/250). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1001741-14.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.H.B.R. - M.J.O.R.
- “O executado Marcos José de Oliveira Rodrigues afirma que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, portanto, não
tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Milita em
favor dele a presunção de veracidade quanto a essa assertiva. Outrossim, não há nenhum elemento no processo, até o presente
momento, que coloque em dúvida essa presunção. Assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Proceda-se
às devidas anotações acerca do nome e do número da OAB/SP do ilustre advogado constituído pelo devedor. Esclareço que as
intimações e notificações ocorrem por meio da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 1.246, Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Manifeste-se o credor acerca da justificativa apresentada. Prazo: 03 (três) dias.
Int.” - ADV: CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA (OAB 342952/SP), GIMBERTO BERTOLINI NETO (OAB 128916/SP)
Processo 1002743-19.2016.8.26.0482 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Gracinda de Jesus Ferreira Cury - Vistos.Gracinda
de Jesus Ferreira Cury, pessoa relativamente incapaz, pediu autorização para vender imóvel de sua propriedade, imóvel este
localizado na cidade Cuiabá, Estado de Mato Grosso.O representante do Ministério Público opinou pela prévia avaliação do
imóvel antes de ser autorizada a venda.O requerente, então, atravessou a petição de fls. 40/41, batendo-se pela dispensa da
avaliação a pretexto que esta poderá demorar e essa demora poderá impedir e obstar a realização do negócio, que, a seu ver,
lhe é vantajoso.Sustenta que o imóvel foi avaliado por duas imobiliárias, as quais afirmam que o preço de mercado desse bem
de raiz é inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor que o comprador se propõe a pagar.É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.Nada obstante e até justificada a pressa da requerente em obter o alvará, o certo é que não tem dado
seguro no processo indicando que o imóvel valha apenas R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A autorização para vender o
bem, fundado apenas em avaliações feitas sem a fiscalização do Judiciário e do Ministério Público seria temerário e poderia,
em tese, causar prejuízo maior ao incapaz do que a perda do negócio.Ademais, isso não se pode presumir que esse ato será
moroso. Aliás, se os interessados praticarem as diligências que lhe são afetas, provavelmente não haverá tanta demora.Enfim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo