TJSP 08/04/2016 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
263
1.080.965 - Felipe Farias Bispo de Jesus - Apenso Situação - resumo/r.decisão de fls.32 - Ante os documentos juntados
as fls.21/29, defiro, excepcionalmente, o pedido de visita formulado por José Santos Reis, RG. Nº 14.766.280-1, em favor do
sentenciado, com o objetivo dde manter os vínculos afetivo e familiar. - Adv. EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO OAB/PE
339.045 - Adv. PAMELA FERNANDA NUNES SALEM MONTEIRO OAB 369.145
1.062.128 - Julio Cesar Penilha Ribeiro - Apenso L.C. - resumo/r.decisão de fls.20/21 - Não obstante estar aperfeiçoado o
lapso temporal exigido para o livramento condicional, mister se faz considerar na análise do pedido que se trata de apenado
pela prática de delito grave, tendo cometido novo delito enquanto estava foragido. Nesse contexto, mostra-se imprescindível,
antes da concessão do livramento condicional, que o postulante de mostras efetivas de que está apto ao retorno ao convívio
social, condição esta que não pode ser aferida apenas com base na boa conduta carcerária apresentada atualmente, que,
apesar de constituir indicio positivo de progresso no processo de ressocialização, não autoriza, por si só, a concessão de
beneficio tão amplo, que recoloca o individuo diretamente no meio social, devendo ser melhor avaliado no regime intermediário.
O sentenciado preenche todos os requisitos necessários à progressão. Defiro, de oficio, a progressão ao regime semiaberto,
cujos efeitos deverão retroagir até 22.10.2015, data da reabilitação da conduta e indefiro o pedido de livramento condicional. Adv. ALESSANDRA MARIA DA SILVA OAB/SP 281.727
1.062.128 - Julio Cesar Penilha Ribeiro - Apenso Sindicância II - resumo/r.decisão de fls.31 - Homologo a falta praticada em
23.04.2014, classificando-a como de natureza média. - Adv. ALESSANDRA MARIA DA SILVA OAB/SP 281.727
1.005.595 - Rogerio Aparecido da Costa - Apenso Sindicância (fato em 25.05.2015) - Ato ordinatório - Vista a defesa pelo
prazo de 05 dias para manifestação quanto a falta referida. - Adv. EDSON JOSÉ DE ARRUDA OAB/SP 187.124
517.393 - Ademir Aparecido Pereira - Apenso R.A. - resumo/r.decisão de fls.12 - Defiro o pedido de progressão ao regime
aberto. - Adv. SERGIO LUIZ DE MORAES BARROS OAB/SP 163.756
324.168 - Edson Ferreira dos Santos - Apenso RSA - resumo/r.decisão de fls.46 - Defiro o pedido de progressão ao regime
aberto. - Adv. DANIEL SALVIATO OAB/SP 279.233
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS CARLOS CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0001116-88.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marilda Banharoto
Fogaça - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos.Ciente da interposição de
mandado de segurança perante o Egrégio Colégio Recursal, quanto a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita.
Informe a impetrante, no prazo de quine dias, a concessão ou não da segurança.Int. - ADV: MÁRIO AUGUSTO ALVES OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 357367/SP), MARINA PAZELLI BRIGATTO (OAB 344551/SP), MIRELA REGINA LAZZARETTI (OAB 300476/SP),
ALINE ANGARTEN TIVELLI BONETTI (OAB 228520/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), LAIS APARECIDA
SANTOS VIEIRA (OAB 108582/SP)
Processo 0001224-54.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Castro Garcia de Oliveira - Diego Maurício - - Daniel Madureira - Vistos.Fls. 93, indefiro a expedição de oficio, pois cabe ao
exequente diligenciar.Aguarde-se por mais 30 dias para a extinção. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP),
JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 0001228-91.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Antonieta Vieira de
Moraes - Samuel Clayton Alves Rodrigues - - Andressa da Silva Passos Rodrigues - O exequente devidamente intimado deixou
de informar se houve o integral cumprimento do acordo homologado nos autos, sendo assim, dou por quitado o débito.Expeçase certidão de honorários em favor da Advogada nomeada em fls.19.Dou por levantada a penhora.Após, proceda a Serventia
a extinção do processo no sistema de distribuição, aguardando-se por 90 dias, prazo em que fica autorizada a restituição de
documentos aos interessados. Decorrido o prazo os autos serão destruídos em conformidade com o item 30.2 dos Provimentos
CSM 1670/09 e 1679/09.Itapetininga, 06 de abril de 2016 - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA GARCIA (OAB 275620/SP), CELSO
ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP)
Processo 0001798-77.2014.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adão Baião Delgado - Companhia Sul Paulista de Energia - Vistos.Ciente do levantamento do depósito pelo
requerente.Aguarde-se pelo prazo concedido em fls. 80.Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Processo 0002418-55.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Criativa e Baby Ltda Me
- Amanda Albuquerque Correa - Vistos.Bloqueio judicial pelo sistema Bacen-jud comandado e infrutífero.Indique a exequente,
em trinta dias, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ DE OLIVEIRA (OAB 341206/
SP)
Processo 0003189-33.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Criativa E Baby Ltda Me - Camila
Costa Silva - Bloqueio judicial comandado e não alcançado.Indique a exequente bens passíveis de constrição, em trinta dias,
sob pena de extinção.Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ DE OLIVEIRA (OAB 341206/SP)
Processo 0003929-88.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Criativa e Baby Ltda Me - Ivani
Aparecida de Camargo - Vistos.Bloqueio judicial pelo Bacen Jud comandado e não alcançado.Inque a exequente, em trinta dias,
sob pena de extinção, bens passíveis de constrição.Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ DE OLIVEIRA (OAB 341206/SP)
Processo 0005924-39.2015.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Colaco Junior - José Reis Ferreira - Vistos.Bloqueio judicial pelo Bacen-Jud restou infrutífero, bem como a pesquisa
junto ao Renajud, acusou apenas aquele veículo já adjudicado pelo exequente.Indique o exequente bens passíveis de penhora,
em trinta dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SILVEIRA VIEIRA DA SILVA (OAB 351250/SP), FELIPE
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