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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 738

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

738

tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008254-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eufrazia Joana
da Silva Nunes - Banco do Brasil SA - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0008259-63.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JORGE LUIZ
NAVEGANTE - Banco do Brasil S/A - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0008267-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Clemente
Guaraná - Banco do Brasil SA - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0008280-39.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Urbinatti
Bernardi - Banco do Brasil S/A - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008619-95.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benvinda
Aparecida Faccin Pegorin - Banco do Brasil S/A - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a
suspensão da tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento
de sentença, nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte
dos quadros associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos
do Recurso Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão
da tramitação do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008814-80.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdomiro Paes
da Silva - Banco do Brasil SA - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0008821-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tereza Justino
Mobilon - Banco do Brasil SA - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0008830-34.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marineide
Milanese Piccin - Banco do Brasil S/A - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008836-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleusa
Rosa Anese - Banco do Brasil S/A - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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