TJSP 11/04/2016 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1518
Processo 1000130-16.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maynara Silva Matos Fraga - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo
o recurso interposto pela requerida às fls. 55/63, em ambos os efeitos.Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1000149-22.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edvaldo Xavier dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o
recurso interposto pela requerida às fls. 53/61, em ambos os efeitos.Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP)
Processo 1000152-74.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Márcio André Martins - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o
recurso interposto pela requerida às fls. 53/61, em ambos os efeitos.Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1000156-14.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Osmar
Moura San Miguel Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim
de condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor do autor nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração do
servidor público, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar ao autor as diferenças devidas, a serem apuradas
em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além das diferenças
vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item “a”
supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e acrescido
de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite de alçada de
sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários advocatícios
na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000236-75.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Cleber
Eduardo de Medeiros - - Marco Antonio Yoshio Nakamura - - Erickson Katuki da Silva - - David Jose Bertoletti Junior - - Braz
Fabiano Aoki Nunes da Silva - - Andre Luis Bianor - - Anderson Viudes Agostinho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelos requerentes
às fls. 77, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela
qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data
deverá corresponder ao registro desta sentença. Recolha-se a Carta Precatória expedida. Declaro levantada eventual penhora
existente. R.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000265-28.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Vilma
Aparecida Sartori Beabari - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 16/23, manifeste-se a
requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000270-50.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
Pedro Duarte dos Santos - Município de Mirandópolis/SP - Tópico final: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO PEDRO DUARTE DOS SANTOS em face do
MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente
no fornecimento gratuito dos medicamentos descritos nas receitas de fls. 27/29 (BACLOFENO 10mg; LAMOTRIGINA 25mg;
VALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml-DEPAKENE; DOMPERIDONA SOLUÇÃO ORAL 1mg/ml; DIAZEPAM 10mg; CLONAZEPAM
GOTAS 2,5mg e PEDIASURE 90mg), durante todo o tratamento de saúde do autor, condicionando-se a retirada dos produtos à
apresentação de receita médica original e atualizada semestralmente. Torno definitiva a antecipação de tutela. Sem condenação
em custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), LUIS HENRIQUE
BOLSO (OAB 224510/SP)
Processo 1000541-93.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ana Aparecida Alarcon Datrino - Fazenda Pública do Município de Mirandópolis - Vistos.Uma vez tempestivo,
recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 241/247, em ambos os efeitos.Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000554-58.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Heliane Priscila dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais.Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1000663-72.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Pedro Luiz Feliciani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo
de trinta dias, com as advertências legais.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000664-57.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º