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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1569

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1569

de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502867-50.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502868-35.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502875-27.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502878-79.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502880-49.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502882-19.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502887-41.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502889-11.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Processo 1502891-78.2014.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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