TJSP 11/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1569
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0506655-30.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Carlos Alberto e Sousa - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0508697-33.2006.8.26.0360 (360.01.2006.508697) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Barbosa de Freitas Sa Tecn - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV:
ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0542692-95.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542692) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Marcos & Cesar Representacoes Ltda - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV:
ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0545788-21.2010.8.26.0360 (360.01.2010.545788) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Domingos Cesar Ferreira Tavares - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela
credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV: ROSANGELA DE
ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0547378-33.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547378) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Jair Aparecido de Souza - Vistos, etc. Ciente do requerimento de fls.96/97.Face a decisão do
Agravo de Instrumento nº 2023833-91.2015.8.26.0000 de fls.89/92 e certidão de trânsito em julgado de fls.94, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), EDUARDO PAULINO DE
ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 0547482-25.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547482) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Darci Vieira - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeçase ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais
depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a
serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0548615-05.2010.8.26.0360 (360.01.2010.548615) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Clovis Jose Martins - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV:
DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0550226-90.2010.8.26.0360 (360.01.2010.550226) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Octavio dos Santos - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente,
expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de
eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal,
devendo a serventia certificar o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. P.R.I e C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
(OAB 119391/SP)
MOGI DAS CRUZES
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