Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1591

  1. Página inicial  > 
« 1591 »
TJSP 11/04/2016 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1591

do autor de cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva de
parte, já que a ré era a credora original do valor e a responsabilidade civil é matéria que se refere ao mérito. No mérito, a
responsabilidade civil depende da comprovação da conduta, do dano, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano e da
culpa, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ora, é certo que a corré CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO não
praticou ato ilícito, pois não foi a responsável pela indicação do nome do autor aos cadastros de inadimplentes. No mesmo
sentido a corré TALENTOS COBRANÇAS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Por outro lado, o documento de fls. 23 indica
que a indicação foi efetuada pela corré ÔNIX AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. dessa foram, a corré ÔNIX
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. praticou ato ilícito, agindo de forma imprudente ao indicar o nome do autor
aos cadastros e inadimplentes sem antes verificar a existência do débito. Ocorre que o ato ilícito praticado pela corré ÔNIX
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. não resultou dano moral ao autor, mas mero aborrecimento, pois o autor
não comprovou que houve efetiva inclusão do seu nome aos cadastros de inadimplentes a ensejar a restrição de seu crédito,
mas mera solicitação de inclusão do nome do autor cuja efetivação não foi comprovada, sendo de rigor a improcedência da ação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I do CPC. Em decorrência da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do
valor da causa.P.R.I. Valor do preparo: R$ 577.84. - ADV: GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1001095-47.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - Dorielson dos Santos - Wilson
Conrado Dias - Diante da certidão retro, esclareça o exequente se houve o cumprimento da obrigação. - ADV: REGIANE
ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1001169-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - RODRIGO BISCUOLA DE AMORIM
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença
proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes
mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos). - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001170-52.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ALBERTO PINTO GUTIERREZ
e outro - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. Fls. 85/88. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001230-25.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ÚNICO
MOGI - Ana Lia de Barros Lopes - Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Recolhida a respectiva taxa, expeça-se a carta.Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI (OAB 284475/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP)
Processo 1001230-25.2015.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ÚNICO
MOGI - ANA LIA DE BARROS LOPES - Fls. 1/3: ciente da manifestação. Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença
nº 1001230-25.2015.8.26.0361/01 protocolado em 01/03/2016.Intime-se. - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB
86021/SP), PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI (OAB 284475/SP)
Processo 1001318-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Valdice de Oliveira
Andrade - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Mantenho a decisão de fls. 232 por seus
próprios fundamentos. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO
(OAB 336136/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001319-14.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Jair Caetano - Fls. 31: retifique o cartório o valor da causa para constar o valor de R$ 42.816,00Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/
SP), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE)
Processo 1001477-74.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Vanderlei Ferreira Guedes - Homologo o acordo de fls. 27/28, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos.Diante do tempo decorrido esclareçam as partes se o acordo foi integralmente cumprido.O silêncio será
interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1001512-97.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria
Souza Maximo e outros - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Afasto a exceção de
préexecutividade, pois todas as matérias alegadas já foram analisadas na sentença. Esclareça o réu se há recurso pendente
de julgamento. Intime-se.Mogi das Cruzes, 06 de abril de 2016. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001739-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andrea Simão
Rubinho e outro - Lauro Chamma Correia - Vistas dos autos à(o)(s) autor(a)(es) para:(X) manifestar(em)-se sobre o AR da Carta
de Citação, juntado às fls. 40, o qual restou negativo. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 1001865-74.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
INACIANA “PADRE SABÓIA DE MEDEIROS” - ILAN REICHER - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$ 91,16),
procedi ao desbloqueio.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1001984-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Glauber
Lincon de Almeida - Telefonica Brasil S/A - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001992-41.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Celso Elias de Carvalho - JCM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo