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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1598

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1598

proceda à impressão do ALVARÁ por meio do site do TJSP, encaminhando-o ao seu respectivo destinatário”. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007608-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignes
Maria Aparecida Prado de Siqueira - Marcio Hosoi e outros - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: ANTONIA VIDAL
PRADO GASPAROTTI (OAB 132174/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1007608-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignes
Maria Aparecida Prado de Siqueira - Eunice Fussako Oura Hosoi e outros - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV:
ANTONIA VIDAL PRADO GASPAROTTI (OAB 132174/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1007608-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignes
Maria Aparecida Prado de Siqueira - Eunice Fussako Oura Hosoi e outros - Fls. 107: recolhida a respectiva taxa, cumpra-se o
quanto ordenado a fls. 96.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ANTONIA VIDAL PRADO GASPAROTTI (OAB 132174/SP),
OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1007615-86.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miriam dos Santos
Gabriel - Unimed e outro - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o réu as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB
301920/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007840-43.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Marcio Ferreira dos Santos - Banco
Panamericano S/A - Fls. 34/36: manifeste-se o banco Panamericano S/A. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ
DE AMARAL (OAB 279715/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008002-38.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários em
Residencial Rubi - Luis Gustavo Silva de Macedo Pinto - Fls. 70/71: indefiro a pesquisa junto ao Detran, porquanto este juízo
não se encontra habilitado no sistema Renajud. A promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é
função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e
independentemente de solicitação judicial.Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis,
não bastando a simples alegação, mesmo porque órgãos públicos como o DETRAN, o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura
Municipal não estão impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento
deverá ser escorreitamente demonstrado pela parte.Fls. 73/111: o recurso de apelação é inadequado, porquanto o recurso
cabível contra decisão interlocutória no cumprimento de sentença é o agravo de instrumento nos termos do parágrafo único
do art. 1.015 do CPC. Assim, deixo de receber o recurso.Intime-se. - ADV: VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB
273024/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO
(OAB 368265/SP)
Processo 1008071-70.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - ELIZABETH MASSUMI KATO - BANCO
DO BRASIL S/A - DECISÃOProcesso Digital nº:1008071-70.2014.8.26.0361Classe - AssuntoCumprimento de Sentença Multa de 10%Exeqüente:ELIZABETH MASSUMI KATOExecutado:BANCO DO BRASIL S/AJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra
LaskowskiVistos.ELIZABETH MASSUMI KATO ajuizou ação de liquidação de sentença de título judicial que condenou o Banco
do Brasil ao pagamento de valor decorrente da diferença de expurgo inflacionário de 42,72% referente ao mês de janeiro de
1989; que possui o direito adquirido da diferença da correção monetária de 42,72%, juros remuneratórios de 0,5% ao mês,
capitalizados, desde a data em que deveriam ter sido creditados até o efetivo pagamento; que o valor total devido pelo réu
é de R$ 22.384,51. Requer o benefício da Prioridade na tramitação, conforme a Lei 10.741/03 e o pagamento do valor de R$
22.384,51.O benefício da prioridade na tramitação foi deferido (fls. 31).O réu foi citado (fls. 35) e apresentou impugnação (fls.
36/64), alegando que a sentença proferida nos autos da ação civil pública possui limite territorial; que o Juízo de Mogi das
Cruzes é incompetente para a presente liquidação de sentença, devendo ser requerida perante o Juízo da 12ª Vara Cível da
Comarca de Brasília; que o autor não comprovou a condição de associado do IDEC; que o suposto direito do autor de reaver
diferenças geradas por expurgos inflacionários está prescrito; que o contrato celebrado entre as partes deve ser respeitado,
sendo aplicado os índices da caderneta de poupança; que o termo inicial do juros da mora deve ser computado desde a
intimação para o pagamento nos presentes autos.O autor apresentou réplica (fls. 75/99).Foi proferida sentença que julgou
parcialmente procedente a liquidação de sentença para exclusão de juros remuneratórios e sucumbência recíproca, devendo
cada parte arcar com honorários advocatícios de seu patrono (fls. 100/102).O autor interpôs agravo de instrumento (fls. 105/119)
e foi dado parcial provimento ao recurso para arbitrar honorários advocatícios no valor correspondente a R$ 3.000,00 e condenar
o réu ao pagamento das custas processuais (fls. 167/176). O réu interpôs agravo de instrumento (fls. 120/160) e foi negado
provimento ao recurso (fls. 177/194).O autor apresentou cálculo atualizado do débito e pleiteou o levantamento dos valores
depositados e a intimação do réu para depósito do saldo residual, sob pena de incidência da multa revista no art. 475-J do
CPC (fls. 163/166).O réu informou que houve a interposição de recurso extraordinário e especial e pleiteou seja aguardado
o trânsito em julgado dos recursos (fls. 197/202).O exequente foi intimado a apresentar o cálculo do valor do débito sem a
incidência de juros remuneratórios e foi determinado que o levantamento de dinheiro dependerá de prévia caução idônea ou será
aguardado o trânsito em julgado, sendo observado que não há justificativa legal para a suspensão como pretende o executado
(fls. 203/205).A exequente apresentou novo cálculo do débito e demonstrativo em resumo do débito do banco executado (fls.
207/211).O executado alegou que não concorda com os cálculos do débito apresentados pela exequente, reiterando os cálculos
apresentados anteriormente (fls. 214).É o relatório.Diante da ausência de impugnação específica e inexistindo indícios de que
o cálculo do autor não esteja de acordo com a decisão de fls. 203/205, acolho o cálculo de fls. 208/211. Efetue o executado
o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%,
nos termos do art. 523 do CPC.Intime-se.Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2016. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
(OAB 338853/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1008075-10.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - AZIZ CECIN NETO - BANCO DO BRASIL
S/A - Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008120-48.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - DANIEL NEVES CHACON homologo o acordo fls. 126/127, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.
- ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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