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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1734

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1734

pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor dado à causa,
observando-se que a vencida é beneficiária da assistência judiciária. Fixo os honorários à patrona nomeada ao réu no valor total
da tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA
(OAB 255054/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1007541-29.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.V.S.B. - 1 - Fls. 53: expeça-se novo
alvará, nos termos da decisão de fls. 40, com prazo de validade fixado em noventa (90) dias.2 - Fls 47: previamente à apreciação
do pedido de expedição de alvarás, defiro a realização de pesquisa “on line”, por meio do sistema BacenJud, sobre ativos
financeiros em nome do inventariado, observando-se o nº de CPF informado às fls. 54.Para tanto, em cinco (5) dias, comprove
o inventariante o recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), nos termos nos termos dos Provimentos CSM
nº 1.864/2011 e 2.195/2014, artigo 11.Intime-se. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 1007590-70.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Camila Ribeiro Gonçalves - Matenho
a gratuidade processual dos autos principais.Intime(m)-se o executado pessoalmente, para que no prazo de quinze dias, o
pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls 01/02 (R$ 1.003,77 em data de março/2016), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o
decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, mediante a comprovação das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da
presente determinação perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil. - ADV: MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP)
Processo 1007777-15.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.S.M. - - J.D.F.S. - H.S.S. - Providencie o autor
a impressão do mandado de registro de interdição e seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil desta Comarca. Nada
mais. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1007799-39.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.M. - O.M. - Vistos.Partes acima identificadas.
Requereu a autora a interdição do requerido. Deferida a curatela provisória, foi realizada perícia médica e o Curador Especial
nomeado apresentou contestação.O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, decretando-se a interdição parcial do
requerido. Após, os autos vieram-me conclusos.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Procede o pedido, pois o requerido foi
examinado e concluiu-se que é portador de deficiência mental, de modo que é desprovido de capacidade de fato, em caráter
temporário.Posto isso, decreto a interdição do requerido, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os
seguintes atos da vida civil: reger sua pessoa, administrar seus bens, estando impedido de, sem curador, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, resolver em quaisquer questões que não as de mera administração,
bem como decidir sobre a necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico específico para o seu caso, devendo ser
reavaliado em exame pericial no prazo de dois anos. Por consequência, nomeio curadora a requerente, sob compromisso,
a ser firmado, num quinquídio.Em obediência ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 755 do CPC, inscreva-se a presente no
registro civil e publique-se pela imprensa local (1 vez) e pelo órgão oficial (3 vezes), com intervalo de dez (10) dias. Nos termos
do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, nº 1302/2013, oficie-se ao Cartório Eleitoral, comunicando a decretação da
interdição.Fixo os honorários ao procurador e ao Curador Especial nomeado no valor total da tabela. Oportunamente, expeça-se
a certidão.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1007805-46.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Alice Paula de Carvalho - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 20/31, destes autos de ARROLAMENTO, dos
bens deixados por ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO, em que figura como inventariante ALICE PAULA DE CARVALHO.
Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Transitado em julgado e recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores correspondentes à extração
de cópias necessárias, de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004,
expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 1027, parágrafo único).A seguir, arquivem-se os autos,
feitas as devidas anotações.P.R.I. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1007940-58.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1008371-29.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.S.C. - Fls 49: defiro.
Expeça-se carta de sentença, a qual deverá ser retirada após a sua disponibilização.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV:
JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1008383-43.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.S.B. - J.C.B. - Vistos.I Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido, porque, apesar da oportunidade que lhe foi conferida,
não comprovou a sua situação de hipossuficiente, tampouco juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse sua
necessidade. É o que se vê de fl. 121. Ante a inércia do requerido em comprovar o recolhimento de taxa relativa ao instrumento
de procuração de fls. 22, oficie-se à OAB local comunicando.II - Oficie-se à agência do INSS para desconto da pensão alimentícia
fixada a fl. 14. III Expeça-se certidão de objeto e pé do processo, conforme requerido pelo autor a fl. 120. Cumpridas as
determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP)
Processo 1008474-36.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA
FERREIRA CRUZ - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1008475-84.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.E.M. - A.M.K.T. - Fl. 454: defiro.Concedo
à ré o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca dos documentos juntados com a réplica. Após, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), CARLOS HENRIQUE
PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 1008586-05.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.A.A. - I.A. - - J.C.F.P. - Vistos.I - Para a audiência
de conciliação, designo o dia 16/05/2016 às 09:50h, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na
Rua Ângelo Bombo, nº 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu SP, ao lado deste Fórum.Os procuradores deverão providenciar o
comparecimento das partes, independentemente de intimação. Veiculado este despacho na Imprensa Oficial, aguarde-se a
audiência designada.II - Sem prejuízo da audiência acima, no prazo de cinco dias, regularize a ré Juliana de Cássia Faustino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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