TJSP 11/04/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1796
Processo 1001172-64.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Maria Helena Moretto Liborio - Fls.34: comunique-se, por e-mail, à central de mandados. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001332-89.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Carlos Alexandre dos Santos - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
objeto do contrato, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69).Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001514-12.2015.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
Gonsalves Empreendimentos Imobiliários - Ltda - Andrea Ferreira Marinho - Expeça-se o mandado para reintegração definitiva
da autora na posse do imóvel. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2016
Processo 1000243-31.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.A.C. - J.H.B. - Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/
SP)
Processo 1000383-02.2015.8.26.0368 - Inventário - Sucessões - Izilda de Jesus Gambaroto Tambarucci - Benedita
Gambaroto Cassaguerra e outros - Aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Pública Estadual. - ADV: TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO
(OAB 231942/SP)
Processo 1000640-90.2016.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.F.T. - A.A.T.Z. - Sobre a
contestação e documentos, manifeste-se a Requerente.Após, diga o M.P. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), ELIANA
CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1000684-12.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.S.S. - A.G.D. - Manifestese a autora acerca da contestação. - ADV: MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB
343872/SP)
Processo 1001153-58.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.L. e outros
- J.M.L. - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.INTIME-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir
da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas, no valor de R$1.320,00 (um
mil, trezentos e vinte reais) bem como daquelas que se vencerem no curso da execução, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetua-lo.O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência do pagamento, ou, se a justificativa
apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03
(três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao Serviço de Protestos de Títulos.Servirá
a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1001338-96.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Filipe Jacopetti
Oliveira - Ronaldo Aparecido de Oliveira - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.INTIME-SE o executado para que, no prazo de
3 (três) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas,
no valor de R$891,62 (oitocentos e noventa e um reais e dois centavos) bem como daquelas que se vencerem no curso da
execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.O Executado fica CIENTIFICADO de que na ausência
do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em regime
fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seu nome junto ao
Serviço de Protestos de Títulos.Expeça-se CARTA PRECATÓRIA.Intimem-se. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2016
Processo 1000605-33.2016.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Juscilei Aparecido Romera Cristina Montes Bomfim - - Eg. Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran - Não compete ao juiz a análise acerca
do juízo de admissibilidade do recurso.Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Público, com as nossas
homenagens. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000848-74.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lina Vera de Fatima Tronfino
Custódio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - LINA VERA DE FÁTIMA TRONFINO CUSTÓDIO move ação previdenciária
visando a concessão do benefício da pensão por morte em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º