TJSP 11/04/2016 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1930
a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA
02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. INTIME-SE as partes. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), ALLANA MARA
FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0002992-32.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002992) - Monitória - Cheque - Aalves Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda - Patrícia Beluomini Barros - Nº de Ordem: 810/2013Vistos.Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.Honorários advocatícios englobados
no pacto.Custas processuais na forma convencionada.Fls. 74: Defiro o desentranhamento dos documentos (cheques), mediante
cópia nos autos. Transitando, arquivem-se os autos.P.R. e intimem-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/
SP)
Processo 0003164-03.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Bancários - Edson Pereira Rodrigues - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar
a inexistência de relação jurídica entre as partes, tornando definitiva a decisão de fls. 41/42, bem como a condenação da
requerida ao pagamento do montante de R$ 6.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido pela tabela prática
do Tribunal de Justiça a partir desta data e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Logo, resolvo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ainda sob égide do Novo Código Processualista,
diante da sucumbência do requerido, condeno-o a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Com relação
aos honorários da parte adversa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, de tal codex, em vista da pouca complexidade da lide,
arbitro-os no percentil de 10% sobre o valor atualizado da condenação, inclusive sobre juros.P.R.I. Após tudo, arquive-se.
(N.C.: Preparo: R$240,00 c.m. março + taxa de porete de remessa e retorno/ R$32,70 por volume/ 01 volume) - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 0003177-02.2015.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Seguro - Maria Conceição Barbosa Simões - Banco
Bradesco S.A. - Nº de Ordem: 1140/2015Vistos.1. Fls. 184/190 (documentos): Ciência à parte autora. 2. Após, conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. (Dr. José Aparecido - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB
360969/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003245-49.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilene da Conceição
Ferreira Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº de Ordem: 1160/2015Vistos.1. Fls.retro: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 20 dias (aguardando providências junto ao Posto Previdenciário).2. Após, faça-se vista dos autos à parte
exequente/requerente.Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0003331-88.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003331) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Natalice Mellon Marcelino - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, resolvendo o mérito na
forma do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais. Nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do NCPC, com relação aos honorários advocatícios
da parte adversa, diante da sucumbência integral, bem como da baixa complexidade do caso concreto e, mormente, da
impossibilidade factual-contábil desta magistrada aferir o suposto proveito econômico da causa, condeno-a ao pagamento de R$
880,00 atualizáveis a partir do trânsito. Aplica-se, para execução deste fator, as premissas dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do
mesmo codex. Com o trânsito, arquive-se o feito. P.R.I. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0003366-53.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003366) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Fernando Lucarelli - Autos nº Vistos. Junte-se a petição que informa o sistema. O executado efetuou o pagamento
integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) fls. 269/270. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e
a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO BORINI PAIM
(OAB 361859/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), FABIANA
PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP)
Processo 0003422-47.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTO
POSTO SAO JOSE LTDA. - recolher 1 diligencia para cumprimento do mandado de intimação do bloqueio* - ADV: LUCIANO
JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0003499-32.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003499) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Banco
do Brasil Sa - (Dr. Nei , os autos retornaram do arquivo e estão à disposição em cartório por 30 dias, após, nada sendo requerido,
retornarão ao rquivo, sem nova intimação). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB
245177/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003928-57.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003928) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Espólio de Maria
de Souza Cassiano - José Vicente dos Santos - - Isabel Rodrigues dos Santos - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado e, em consequência, julgo Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, o que
faço para reintegrar aos requerentes ESPÓLIO DE MARIA DE SOUZA CASSIANO, representado pela inventariante Sebastiana
Pinheiro de Abreu na posse do imóvel identificado na exordial.Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte autora a qual fixo em 10%
sobre o valor atribuído à causa, atualizado desde a data da propositura da ação (artigo 85, parágrafo 2º, do Novo Código de
Processo Civil).Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.(N.C.: Preparo R$3.464.83 c.m. março + taxa de porte de remessa
e retorno/ R$32,70 por volume/ 01 volume): - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), FRANCISCO GENÉSIO
BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 0004469-47.2000.8.26.0404 (404.01.2000.004469) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto
Galvao Junqueira Reis - Fernando Barbosa Lino Peixoto - Nº de Ordem: 2736/2000Vistos.1. Fls.retro: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias (tratativas de acordo).2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente/requerente.Intime-se. ADV: NELSON JOSE DAHER CORNETTA (OAB 45105/SP)
Processo 0004472-84.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0003498-47.2009.8.26) (404.01.2009.004472) - Embargos
à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bicicletaria Vista Alegre Ltda Me - - Isabel Cristina
Tarozo Evarini - - Nílton Roberto Rodrigues - Banco do Brasil Sa - Nº de Ordem: 1436/2009 ap. Ao 1113/2009Vistos.1. Diante
da constituição de novos patronos pela Instituição Financeira (fls. 344), defiro o prazo de 10 dias para análise e ciência sobre
todo o processado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004699-35.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º