TJSP 11/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
2007
Processo 1005340-95.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1086909-97.2015.8.26.0100 - 32ª VARA CIVEL
DA COMARCA DA CAPITAL SP) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado / carta de citação/intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1005703-53.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Wilson Antonio Tantos e outros - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento da
execução - ADV: CYNTHIA MORAES DE CARVALHO (OAB 113913/SP), GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB
244157/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1005706-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência,
resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código
de Processo Civil.Não havendo a exequente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1005758-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio
Cavalcante Pires - BANCO BRADESCO SA - Ciência da data de audiência (fls.141). - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER
TEIXEIRA (OAB 189164/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005758-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio
Cavalcante Pires - BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da
carta precatória (fls. 143/151). - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005783-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Silvio da Costa Amorim
e outro - Vistos.INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista os sinais de capacidade financeira dos autores,
consubstanciados na propriedade de veículo automotor, a natureza e o valor não elevado da causa, situações que não se
coadunam com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra
e de acordo com a interpretação teleológica da Lei 1.060/50. Defiro o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária e
diligências, sob pena de extinção do processo.Intime-se. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 1005795-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Manuel Andrez Bravo Candia - Vistos.
Ainda em termos de aditamento da inicial, informe o autor se está atrasado com o pagamento de alguma das parcelas a que se
obrigou e decline o valor que pretende consignar em juízo. Prazo: dez dias.Intime-se. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB
164458/SP)
Processo 1005841-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - J.m. Andrade
Terraplanagem Ltda - Me - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005916-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josiane
Pereira dos Santos - Vistos.Descumprida a determinação judicial proferida às fls.26 para que o patrono do autor justificasse a
relação de trabalho sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil,
qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.Nem se alegue, no particular, que deveria
a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)”Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331
combinado com o artigo 485,I ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R.
Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1006051-94.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SILVANA PARRA
RIBEIRO - Vistos.Frente ao que foi decidido, remetam-se os autos à Segunda Vara Cível da Comarca de Poá.Intime-se. - ADV:
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1006105-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - José Augusto Lima - Clinica Odontologica
Bela Vista Osasco Ltda - - Jefferson Pereira de Souza - Vistas dos autos ao autor para:Informe o autor se o acordo foi
integralmente cumprido para baixo do processo. - ADV: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), MARCIA PEREIRA DE
SOUZA MARTINS (OAB 134210/SP), DANIELLE FERNANDES DA COSTA DIAS NHOQUE (OAB 136735/SP), JOSE CARLOS
DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 1007049-68.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0052625-54.2013.8.26.0002 - 2ª Vara Cível Foro
Regional II Santo Amaro) - Pátio Boa Vista Shopping Ltda - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado / carta de citação/intimação. - ADV: CESAR OSCAR PRIETO (OAB 113200/SP)
Processo 1007172-66.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edifício Residencial Golden Place
- Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RAQUEL TRUJILLO VAZ (OAB 328492/SP)
Processo 1007204-71.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
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