Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 11/04/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

2007

Processo 1005340-95.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1086909-97.2015.8.26.0100 - 32ª VARA CIVEL
DA COMARCA DA CAPITAL SP) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado / carta de citação/intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1005703-53.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Wilson Antonio Tantos e outros - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento da
execução - ADV: CYNTHIA MORAES DE CARVALHO (OAB 113913/SP), GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB
244157/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1005706-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência,
resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código
de Processo Civil.Não havendo a exequente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1005758-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio
Cavalcante Pires - BANCO BRADESCO SA - Ciência da data de audiência (fls.141). - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER
TEIXEIRA (OAB 189164/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005758-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavio
Cavalcante Pires - BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da
carta precatória (fls. 143/151). - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005783-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Silvio da Costa Amorim
e outro - Vistos.INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista os sinais de capacidade financeira dos autores,
consubstanciados na propriedade de veículo automotor, a natureza e o valor não elevado da causa, situações que não se
coadunam com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra
e de acordo com a interpretação teleológica da Lei 1.060/50. Defiro o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária e
diligências, sob pena de extinção do processo.Intime-se. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 1005795-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Manuel Andrez Bravo Candia - Vistos.
Ainda em termos de aditamento da inicial, informe o autor se está atrasado com o pagamento de alguma das parcelas a que se
obrigou e decline o valor que pretende consignar em juízo. Prazo: dez dias.Intime-se. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB
164458/SP)
Processo 1005841-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - J.m. Andrade
Terraplanagem Ltda - Me - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005916-88.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josiane
Pereira dos Santos - Vistos.Descumprida a determinação judicial proferida às fls.26 para que o patrono do autor justificasse a
relação de trabalho sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil,
qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.Nem se alegue, no particular, que deveria
a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)”Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331
combinado com o artigo 485,I ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R.
Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1006051-94.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SILVANA PARRA
RIBEIRO - Vistos.Frente ao que foi decidido, remetam-se os autos à Segunda Vara Cível da Comarca de Poá.Intime-se. - ADV:
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1006105-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - José Augusto Lima - Clinica Odontologica
Bela Vista Osasco Ltda - - Jefferson Pereira de Souza - Vistas dos autos ao autor para:Informe o autor se o acordo foi
integralmente cumprido para baixo do processo. - ADV: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), MARCIA PEREIRA DE
SOUZA MARTINS (OAB 134210/SP), DANIELLE FERNANDES DA COSTA DIAS NHOQUE (OAB 136735/SP), JOSE CARLOS
DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 1007049-68.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0052625-54.2013.8.26.0002 - 2ª Vara Cível Foro
Regional II Santo Amaro) - Pátio Boa Vista Shopping Ltda - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado / carta de citação/intimação. - ADV: CESAR OSCAR PRIETO (OAB 113200/SP)
Processo 1007172-66.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edifício Residencial Golden Place
- Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RAQUEL TRUJILLO VAZ (OAB 328492/SP)
Processo 1007204-71.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo