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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 2015

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

2015

Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor ( art.344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1006477-15.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Corneta Ltda - Não sendo a embargante pessoa física, aliada à falta de demonstração da absoluta impossibilidade de suportar
os gatos com o processo, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações ordinárias, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo,
no prazo de 10 dias, recolher a taxa judiciária inicial e regularizar sua representação processual.Int. - ADV: PAULO SÉRGIO
COVO (OAB 251662/SP)
Processo 1006600-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Auto Viação Urubupungá
Ltda - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade
de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se
externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Cite-se para responder.Int. - ADV: KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1006633-03.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Francisco das Chagas Freire da
Costa - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor
específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo,
já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Autorizo a
consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado no prazo de cinco dias, e o que vencer, até o seu vencimento.
III- Cite-se para responder.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1006706-72.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso, prejuízo algum
produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação, e documentos,
defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários
e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.Int. - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1006733-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CIÊNCIA - Resposta de pesquisa on line às fls. 85/89. - ADV: LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP),
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006756-98.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso, prejuízo algum produz, pois, a
qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no
prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou
apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1006850-46.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante da informação retro, concede-se ao autor 10 dias para complementação do
recolhimento da taxa judiciária inicial.Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006956-08.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Deixo de
marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer
momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeçase mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de
cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar
resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo
344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1007032-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Celso Cirilo da Rocha - I - Defiro a justiça
gratuita e, deixo de marcar desde já audiência conciliatória, em razão da dificuldade de sua realização, coisa que não produz
nenhum prejuízo palpável, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II - Cite-se para responder.
Int. - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1007068-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme dos Santos Chagas - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor
específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo,
já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Defiro a justiça
gratuita e, diante do discorrido, e documentos, buscando, sobretudo, evitar produção de danos, defiro a tutela de urgência para
eliminação da inscrição do nome, porém, mediante consignação incidental do valor inscrito, corrigido pela Tabela Trática do TJ,
até porque não se descarta a pendência de débito, já que há relação jurídica. Depois de feito o depósito, oficie-se para apagar a
anotação.III- Cite-se para responder.Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1007189-05.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso, prejuízo algum
produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação, e documentos,
defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários
e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.Int. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1007275-73.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vemar
Administradora de Consorcio Ltda - Diante da informação retro, concede-se à autora 15 dias para recolhimento do complemento
da taxa judicial inicial, devendo, no mesmo prazo, regularizar a representação processual.Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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