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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 2017

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

2017

José da Silva - Petição e documentos retro: ciência ao autor. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013885-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - F.s.p. Comercio de Peças para Veículos
Ltda - I- A despeito da certidão retro, levando em conta o disposto no art. 286, II, do CPC, e ainda prestigiando o princípio
da economia processual, e possibilidade de alcance da finalidade, ainda que por outra maneira (art. 277 do CPC), analiso
a explanação retro e confiro a ela sentido de emenda à inicial, e insurgência, bem por isso reconsidero a decisão extintiva
(art.331) para dar seguimento à demanda.II- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo
a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de
prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.III- Diante
do discorrido, e documentos, não se descarta que a pretensão possa ser albergada no momento próprio, porém, esta espera,
em se mantendo o quadro como está, pode produzir consequências negativas gravosas, daí, concedo a tutela de urgência para
determinar a suspensão dos efeitos do protesto, mediante garantia em dinheiro na dimensão do valor corrigido do título. Oficiese ao Oficial de Protestos.IV- Cite-se para responder, com as advertências do art. 344.Int. - ADV: RICARDO CAMILO BUSSAB
(OAB 107866/SP)
Processo 1013962-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Janilton Soares Ferreira - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros e outros - Petição retro do autor dizendo que o acordo selado só diz respeito ao demandado Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros : ciência. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DENISE MILANI
(OAB 167805/SP), FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB 285933/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1014257-74.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/016464-0
dirigi-me ao endereço indicado, várias vezes, não encontrando o veículo objeto da presente ação. Sendo assim, DEIXEI DE
PROCEDER A PREENSÃO do referido veículo, devolvendo o presente mandado para o que for de direito. O referido é verdade
e dou fé. Osasco, 04 de setembro de 2015. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014891-36.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Flavio Vieira
- Depósito e requerimento retro: ciência ao autor para falar em cinco dias, e também para não levar o veículo a leilão, pois, não
se descarta a purgação da mora, já que, pautando pelo contrato e planilha, são poucas as parcelas, para quitação do pacto, não
incluídas no cálculo.Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1015124-67.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Depois de comprovada a cessão do crédito, façam-se as alterações necessárias e, aguarde-se por 10 dias
eventual requerimento.Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/
SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 1015200-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Maria Elizabeth da Silva - Vistos.A despeito
do despacho retro, verificando o que se pede em um e outro processos, não se nota razão para apensamento, e nem distribuição
por dependência, aliás, o processo atrativo já se encontra sentenciado, processando-se apelação. Mais: salvo melhor
entendimento, nem é competente para processamento e julgamento o juízo cível.De qualquer forma, desfaça-se o apensamento
e, devolva o processo ao distribuidor para distribuição livre.Int. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 1015470-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineia
Sousa dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Diga o(a) autor(a) sobre a contestação tempestiva apresentada pelo(a) réu (ré). ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1015672-92.2014.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - ADELZIMAR GONÇALVES DA COSTA LIMA e outro Intimem-se as Fazendas, instruindo-se com os documentos existentes referentes ao imóvel. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015772-13.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- CIÊNCIA - Resposta de pesquisa on line às fls. 51. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016375-86.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Sueli Brugnolo Horacio - Dada a existência de revisional, que tramita pela 6ª Vara Cível local, envolvendo
o mesmo contrato, recomenda-se a reunião das ações, sobretudo para evitar decisões conflituosas. E, precedendo a esta o
ajuizamento daquela, devolva ao distribuidor para distribuição atrelada. Anote-se. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP), ELLEN STEFANY GOMES (OAB 331320/SP)
Processo 1016620-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Dagnaldo Fernandes Moraes BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1017502-59.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vanessa Siqueira
Pinto Massola - I - Quanto ao requerimento retro, não detectei inscrição do nome em órgão de restrição de crédito e, referente
ao protesto, não se fez pedido antecipado e nem agora, aliás, pelo que se extrai a autora ia tentar remover esta pendência. IICitação não-efetivada, requeira o que lhe parecer razoável. Int. - ADV: RENATA FERREIRA VILELA (OAB 356117/SP)
Processo 1017502-59.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vanessa Siqueira
Pinto Massola - Diante do requerimento retro e, visando evitar, sobretudo, produção de dano de difícil contorno, determino a
suspensão dos efeitos do protesto. Oficie-se ao Oficial de Protestos.Int. - ADV: RENATA FERREIRA VILELA (OAB 356117/SP)
Processo 1017676-05.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - CIÊNCIA Resposta de pesquisa on line às fls. 80/93 - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1017765-91.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Solicite-se a anotação da inscrição cadastral retro pedida.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1019496-25.2015.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - Maria das Graças Conceição
Silva - Jose Hamilton Conceição Silva e outro - I - Digam se desejam produzir mais provas ou concordam com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. II - Visando liquidar o processo via acordo, o que é aconselhável, pois, abrevia-se
tempo e, quase sempre, evita-se mais gastos, marco audiência de conciliação para o dia 27 de abril pf às 14h00. Int. - ADV:
NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA (OAB 151071/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1019542-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EDSON
DE JESUS DA SILVA, - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que nesta data expedi guia de levantamento sob o nº
137/2016 em favor do autor. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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