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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 2240

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 2240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

2240

pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês desde a data da citação.Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95.R.P.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS LOPES
(OAB 324971/SP)
Processo 1007703-58.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alisson Garcia Sanchez - Tim
Celular S.A. - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: em caso
de recurso, o valor do PREPARO será de R$ 606,00 - na guia de recolhimento do preparo deverá constar o código 230-6, o
número do processo e os nomes das partes. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PATRICIA EUNICE
DOS SANTOS LOPES (OAB 324971/SP)
Processo 1007705-28.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivan Dias de Gouveia Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré:a) a desbloquear o acesso à
internet a partir da linha telefônica do(a) autor(a) indicada na petição inicial, devendo a ré se abster de novas interrupções do
serviço pelo mero fato da franquia ter sido atingida, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada descumprimento do
preceito, autorizada a redução da velocidade de acesso após a franquia ser alcançada, nos termos do contrato entabulado entre
as partes; eb) condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios
legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que
dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.R.P.I.C. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), NAILA SARAN CESTARI
(OAB 307776/SP)
Processo 1007705-28.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivan Dias de Gouveia Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
em caso de recurso, o valor do PREPARO será de R$ 532,75 - na guia de recolhimento do preparo deverá constar o código
230-6, o número do processo e os nomes das partes. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007707-95.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rogério Henrique Tozzo Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica
que obrigue o(a) autor(a) a pagar à ré qualquer valor a título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data, bem como para o fim de
determinar à ré que se abstenha de cobrar do(a) autor(a) valores a título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data”, sob pena
de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada cobrança indevida realizada a partir de dez dias da data da intimação desta decisão,
limitada a dez ocorrências; b) condenar a ré a restituir ao(à) autor(a), em dobro, todos e quaisquer valores cobrados e pagos a
título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data”, tudo devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada
desembolso e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e c) condenar a ré a pagar
ao(à) autor(a) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado pela Tabela
Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
R.P.I.C. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007707-95.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rogério Henrique Tozzo Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: em
caso de recurso, o valor do PREPARO será de R$ 252,75 - na guia de recolhimento do preparo deverá constar o código 230-6,
o número do processo e os nomes das partes. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007708-80.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Ribeiro Rodrigues Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré:a) a desbloquear o acesso à
internet a partir da linha telefônica do(a) autor(a) indicada na petição inicial, devendo a ré se abster de novas interrupções do
serviço pelo mero fato da franquia ter sido atingida, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada descumprimento do
preceito, limitada a multa a cinco ocorrências e autorizada a redução da velocidade de acesso após a franquia ser alcançada,
nos termos do contrato entabulado entre as partes; eb) condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) indenização por danos morais
no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação
desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Incabíveis custas
e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.R.P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP)
Processo 1007708-80.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Ribeiro Rodrigues Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: em
caso de recurso, o valor do PREPARO será de R$ 532,75 - na guia de recolhimento do preparo deverá constar o código 230-6,
o número do processo e os nomes das partes. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007710-50.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Douglas Binati Corte Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica
que obrigue o(a) autor(a) a pagar à ré qualquer valor a título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data, bem como para o fim de
determinar à ré que se abstenha de cobrar do(a) autor(a) valores a título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data”, sob pena
de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada cobrança indevida realizada a partir de dez dias da data da intimação desta decisão,
limitada a dez ocorrências; b) condenar a ré a restituir ao(à) autor(a), em dobro, todos e quaisquer valores cobrados e pagos a
título de “Serviços de Terceiros Telefônica Data”, tudo devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada
desembolso e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e c) condenar a ré a pagar
ao(à) autor(a) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado pela Tabela
Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
R.P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP)
Processo 1007710-50.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Douglas Binati Corte Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: em
caso de recurso, o valor do PREPARO será de R$ 252,75 - na guia de recolhimento do preparo deverá constar o código 230-6, o
número do processo e os nomes das partes. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NAILA SARAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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