TJSP 11/04/2016 - Pág. 441 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
441
econômica, sujeita ao ressarcimento. Diante de eventual falta de razão do Ministério Público, o que ainda não se vislumbra, a
restituição será perfeitamente cabível. Nada obsta, contudo, que se priorizem aqueles direitos que recebem tratamento mais
importante pelo Sistema Jurídico Pátrio, no caso, o direito à saúde, a integridade e proteção ao consumidor. O perigo na espera
do provimento final, por óbvio, é latente, na medida em que a cada dia que esses produtos permanecem no mercado representa
um perigo a integridade dos consumidores deste segmento mercado, o que ficou minimamente corroborado pelos documentos
juntados. Presentes os pressupostos para a caracterização do instituo jurídico tutela antecipada, de rigor o deferimento da
medida pleiteada pelo Ministério Público. Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a requerida se abstenha
de fabricar e comercializar produtos em desconformidade com as normas expedidas pela ABNT ou outra norma que a substitua,
bem como em retirar do mercado, no prazo de 30 dias, os produtos que estão em desconformidade com as normas da ABNT,
descritos na inicial e nos laudos juntados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Consignese, ainda, que este Juízo poderá, a requerimento do autor, majorar a multa ora arbitrada, caso esta se mostre insuficiente para
direcionar a conduta da ré. Cite-se e intime-se com urgência desta decisão, por mandado, com as advertências de que terá a ré
o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo próprio autor. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2015. - ADV:
FÁBIO DO CARMO MONTEIRO (OAB 206708/SP)
Processo 1051782-98.2015.8.26.0100 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Jedmetais Industria e Comercio Ltda - Vista ao Ministério Público quanto aos documentos (fls.
970/1003).No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO
MONTEIRO (OAB 206708/SP)
Processo 1051851-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Assad Nayef Nasrallah CAMILLO ARAUJO LEPORE - Efetuada penhora on-line através do sistema BACENJUD, a mesma restou parcialmente frutífera.
Intime-se, pois, o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (art. 475-J, § 1º, CPC), da constrição levada
a efeito, para, querendo, apresentar impugnação. - ADV: KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP), DANIELLA VIERI
ITAYA (OAB 196767/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1051851-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Assad Nayef Nasrallah CAMILLO ARAUJO LEPORE - Considerando o pedido formulado pelo credor a fls. 59/60 e a ordem estabelecida no art. 655, do
CPC, através do sistema BACENJUD, providencie a serventia a confecção de minuta de bloqueio de valores. Decorrido o prazo
de quarenta e oito horas, tornem os autos conclusos para visualização on-line do resultado da ordem de bloqueio e ulteriores
deliberações. Intimem-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP),
FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1057072-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELETROTECNICA WG
SEBASTIÃO LOPES - Clasp Editora de Guias e Listas LTDA - Ciência às partes de que foi agendada audiência para tentativa
de conciliação junto ao CEJUSCC local (Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2109 - Fórum João Mendes Júnior), para o
dia 19 de maio de 2016, às 16:30 horas, devendo os patronos promover o comparecimento das partes. - ADV: JOSE BENEDITO
BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), VAGNER FERREIRA BATISTA (OAB 322919/SP)
Processo 1061721-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MITUTOYO SUL AMERICANA LTDA
- KATO ESTAMPARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Diante do peticionado a fls. 105/106, SUSPENDO o curso da
presente execução por 180 (cento e oitenta) dias com fulcro no disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Intime-se. - ADV:
NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP)
Processo 1063775-12.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Aplicadora Brasil Pisos e Revestimentos LTDA - EPP - - Willian Ferreira - Vistos. Fls. 71: defiro a pesquisa das três
últimas declarações de renda da parte executada pelo sistema INFOJUD. Quanto ao pedido relacionado ao RENAJUD, este
Magistrado não está cadastrado em tal sistema. Por essa razão, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência e
do licenciamento dos veículos registrados em nome da executada, devendo a parte autora comprovar seu protocolo no prazo de
10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR
(OAB 248481/SP)
Processo 1063775-12.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Aplicadora Brasil Pisos e Revestimentos LTDA - EPP - - Willian Ferreira - Resposta INFOJUD disponível para ciência em PASTA
PRÓPRIA por 30 dias. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1065150-14.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- DAVID NASSER RIBEIRO - ME - - DAVID NASSER RIBEIRO - Efetuada penhora on-line através do sistema BACENJUD, nos
termos do disposto no art. 659, § 2º, do CPC, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, motivo pelo qual protocolei
ordem judicial de desbloqueio, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o credor, pois, no prazo de cinco dias, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento da execução, tendo em vistas os resultados as demais pesquisas já juntadas aos
autos.. Intimem-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1065150-14.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A DAVID NASSER RIBEIRO - ME - - DAVID NASSER RIBEIRO - 1) Considerando o pedido formulado pelo exequente e o contido
no art. 653, além do art. 655, ambos do CPC, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de bloqueio de valores
em nome dos executados, conforme comprovante que se adiante segue. Quanto à possibilidade de se proceder ao arresto on
line já se decidiu: 3) ARRESTO ON LINE Cabimento Devedores não localizados Se é possível a penhora on line, quando não
localizados os devedores, viável também o arresto on line, desde que não encontrados os devedores para citação Conheceram
em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento.¹ ARRESTO ON LINE Execução Possibilidade em não sendo
encontrado o executado Inteligência do art. 653 do CPC agravo provido.² 2) Decorrido o prazo de 48 horas, retornem os autos
conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 3) Uma vez
recolhidas as custas, promova a Serventia pesquisa das três últimas declarações do Imposto de Renda através do sistema
INFOJUD, bem como pesquisa pelo RENAJUD, em nome dos executados. 4) Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1071919-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz de Lira - Hermenegildo José de Souza - - Laudemir Aparecido Felix - - Aparício Batista do Nascimento - - Luiz Carlos Cardoso - - Severino
Soares Filho - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Praças e Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo - - Flavio Cordeiro
- - Jonas Mascarenhas de Souza - - Francisco Carlos de Souza - - Cesar Soares de Souza - - Edmilson Aparecido da Silva - Marcelo Aparecido Camargo - Jose Andrelino dos Santos - 1) Fls. 723: Cumprida a tutela antecipada, providencie a serventia
o desbloqueio de valores no sistema BACENJUD. 2) Fls. 725/726: Cabe ao juízo verificar se há conflito de interesses para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º