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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 1023

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

1023

Lima - Considerando que a Dra. Clarissa Ferlin Nogueira é minha sobrinha, proclamo de ofício minha suspeição, suspendendose o feito e oficiando-se à E. Câmara Especial para nomeação de novo juiz presidente do feito em substituição Intime-se.
Limeira, 17 de março de 2016. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1003740-03.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Neyde de Lima - Vistos.Concedo
a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 04.Nomeio Inventariante a autora, Maria Neyde de Lima, nos
termos do art. 660, I, do C.P.C., independentemente de compromisso.Processe-se, com observância do seguinte, fixado o prazo
de 15 dias:1- representação de todos interessados;2- declarações, partilha ou pedido de adjudicação;3- juntada de lançamentos
e negativas fiscais;4- requisição de negativas (se necessário);5- intervenção do M.P. (havendo testamento, ausentes ou
incapazes);6- Manifestação da Fazenda do Estado acerca de eventual imposto “causa mortis”.7- oportuna conclusão para
sentença, após certificado.Int. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1003969-94.2015.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Carlos da Silva - - Adriana Vanin Silva Anna Oliveira Medeiro - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Seccional de Limeira - Vista a Fazenda
do Estado. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1004180-33.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - P.B. - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas. Não foi apresentada delimitação consensual das questões de fato e de direto relevantes
para a atividade julgadora e a causa não apresenta complexidade no que respeita a tais questões, sendo por tal motivo
incabível designação de audiência para saneamento (art. 357, §3º). Não há requerimento de prova técnica.Há necessidade de
prosseguimento para produção de provas em audiência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10
de maio de 2016, às 14 horas.Fixo como questão de fato controvertida a caracterização ou não do relacionamento das partes
como união estável, durante o período indicado na inicial.Tal questão será objeto de prova oral a ser produzida na audiência
acima designada, devendo as partes observar, quanto ao ônus, o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC, cuja aplicação
é pertinente ao caso, notadamente porque não se verifica impossibilidade ou excessiva dificuldade para o cumprimento do
encargo decorrente do ato de afirmar, tampouco há maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, a justificar a
atribuição do ônus da prova de modo diverso. Além disto, não há convenção das partes (art. 373, §§ 1º e 3º).São questões
de direito relevantes para a decisão do mérito: a) a presunção de serem comuns os bens amealhados na constância da união
estável, de modo que a parte que alega havê-los adquirido mediante utilização de recursos exclusivos deverá comprovar sua
assertiva; b) a presunção de que as dívidas contraídas no período de convivência presumem a benefício do casal, salvo prova
em sentido diverso.As partes terão o prazo de cinco dias para indicar seu rol de testemunhas, limitado ao número de dez, sendo
3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º), todas qualificadas conforme o disposto no artigo 450, do CPC (nome,
profissão, estado civil, idade, nº de CPF e RG, endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão,
sem prejuízo de se determinar a limitação, considerando a complexidade da causa (art. 357, §7º).Incumbe às partes comprovar
a intimação de suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, juntando aos autos cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º e 2), sendo que a inércia na realização da
intimação importará desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º), o mesmo ocorrendo na hipótese de ausência da
testemunha indicada para comparecimento independente de intimação (art. 455, §2º).Cumpre à serventia proceder à intimação
judicial das testemunhas arroladas, independentemente de nova ordem, em se verificando as circunstâncias previstas no artigo
455, § 4º, incisos I, III, IV e V, cuja ocorrência será indicada pelas partes, para o bom andamento dos trabalhos judiciais, como
o impõe o dever de cooperação.Ficam desde já indeferidos os depoimentos das partes, nitidamente desnecessários em virtude
de todas as manifestações já constantes dos autos.Decorrido sem manifestação o prazo previsto no artigo 357, § 1º, do CPC, ou
em caso de manifestação intempestiva, certifique-se.Para apreciação do pedido de gratuidade formulado pelo réu/reconvinte,
concedo-lhe o prazo de dez dias a fim de que apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda.Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
Processo 1004208-35.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.C.C. - - K.H.C. - Vistos.
Fls. 57 - Informem os autores, em cinco dias, o motivo do não comparecimento na perícia designada.Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NELISE OURO DE CARVALHO (OAB 245496/SP)
Processo 1004592-61.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.B.S. - P.R.S. - - M.H.C.O. - Vistos.Tendo
em vista que o requerido Paulo Ricardo se encontra detido no Centro de Ressocialização de Limeira, encaminhe-se os autos à
Defensoria Pública para manifestação.Intime-se. - ADV: MARIANA FIRMINO CORRÊA HERING (OAB 340233/SP)
Processo 1004636-17.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogerio Henrique - - Marisa
Aparecida Henrique - Helio Henrique - - Irma Henrique - Vistos.Fls. 113 e 118 - Anote-se.Manifeste-se a Fazenda do Estado, no
prazo legal.Intime-se. - ADV: LIA MARA DOS SANTOS GHIZELLINI (OAB 281081/SP), RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB
361883/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 1004732-61.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Martins da Silva Vistos.Nomeio Inventariante a autora, Maria Aparecida Martins da Silva, nos termos do art. 660, I, do C.P.C., independentemente
de compromisso.Processe-se, com observância do seguinte, fixado o prazo de 15 dias:1- representação de todos interessados;2declarações, partilha ou pedido de adjudicação;3- juntada de lançamentos e negativas fiscais;4- requisição de negativas (se
necessário);5- intervenção do M.P. (havendo testamento, ausentes ou incapazes);6- Manifestação da Fazenda do Estado
acerca de eventual imposto “causa mortis”.7- oportuna conclusão para sentença, após certificado.Int. - ADV: ALMIR PEDRO
DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
Processo 1004780-20.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - Paulo Francisco Siqueira
dos Santos - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 15.Diante das especialidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a
que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 1004943-68.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S.H. - S.A.Z.B.B. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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