TJSP 12/04/2016 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1303
seus advogados. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP),
ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP)
Processo 1004373-64.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de busca
e apreensão movida por Omni S/A Crédito Financimanto e Investimento contra Mauro Alves da Silva Filho , o que faço com
supedâneo no Dec. Lei 911/69 e nos artigos 344 e 355, II, do Código de Processo Civil, e consequentemente, consolido em
mãos da autora o domínio e a posse plena do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, e sendo facultado
à autora a venda do bem em questão, nos termos do § 5º do artigo 3º do decreto referido.Arcará o réu com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido na forma da
lei.P. R. I. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1004396-10.2015.8.26.0347 - Despejo - Locação de Imóvel - Ettore Manoel Gaspar Junior - Fátima Aparecida
Pinotti e outro - Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3383-4510, para o próximo dia 16 de maio, às 10:45 horas,
ficando a cargo dos Drs. Advogados cientificarem seus clientes da presente designação. Int. - ADV: FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/
SP)
Processo 1004413-80.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Indefiro o quanto pretendido às fls. 10/104, uma vez que cabe ao(a) autor(a) os meios necessários para
o cumprimento da liminar e nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, é lícito, caso queira, a conversão da ação de busca e
apreensão em Depósito.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004429-97.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Pereira da Silva
- Telefônica Brasil S/A - Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na
Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3383-4510, para o próximo dia 23 de maio, às
10:00 horas, ficando a cargo dos Drs. Advogados cientificarem seus clientes da presente designação. Int. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1004534-11.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau Veiculos SA
- Vistos.Determino providências necessárias para que seja informado a este Juízo o endereço do executado José Felipe V.
Barreiros, portador do CPF 195.797.485-00, possivelmente existente em seu banco de dados, ficando o expediente à disposição
do exequente para envio e comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1004602-24.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Adélio Amaro Batista - Valdenice Cristina
da Silva - Junte a parte autora matrícula atualizada do imóvel tratado nos autos.Com a juntada, ciência ao adverso e a seguir
venham-se conclusos os autos. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 263470/SP)
Processo 1004692-32.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Larissa Caroline de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Diante da certidão de fl. 140 republiquem-se todos os atos
processuais a partir do ato ordinatório de fl. 110 fazendo constar das publicações o(s) nome(s) do(s) patrono(s) da requerida.
Torno sem efeito, a certidão de fl. 134.Intimem-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1004692-32.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Larissa Caroline de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Faço remessa novamente no Diário Oficial das publicações que não
constaram o nome dos procuradores da requerida:Fl. 110 - Diante da contestação apresentada, manifeste-se a autora, em
réplica, no prazo legal.Decisão fl. 122: Necessária a produção de prova pericial. Para realização do exame pericial, nomeio o
IMESC, oficiando-se ao órgão para designação de data para a perícia. Com a resposta, intime-se a autora para comparecimento.
Acolho os quesitos apresentados pelas partes (fls.09 e 81) e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistentes
técnicos. Intime-se.Sentença fl. 132: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre
as partes, constante da petição de fls. 124/127 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do
C.P.C. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, aguarde-se o depósito judicial mencionado no acordo,
ficando deferido o seu levantamento em prol da parte autora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004713-08.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Informe o requerente em que endereço pretende o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. - ADV: ANDREZA
APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO
(OAB 278535/SP)
Processo 1004748-65.2015.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Valdevino Rodrigues de Freitas 1- Acolho a petição de fls. 24, como aditamento à inicial.2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
16 de maio, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290,
Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo
de seu patrono (art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
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