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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 1324

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

1324

pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1
Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010).Pelo exposto, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária requeridos pelo
executado Angelo Scabello.Recolha o executado o que já devido no prazo de cinco dias.No mais, determino o desbloqueio
da importância objeto da constrição judicial, realizada sobre os proventos da aposentadoria da esposa do executado Ângelo
Scabello, por ser bem impenhorável, no valor de R$-2.328,62, providenciando a Serventia o necessário.Sem prejuízo, observo
que o executado Antonio Luis Scabelo não foi intimado da indisponibilidade realizada, no valor de R$-1.795,16, proceda à
intimação, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, § 2º do CPC. Mantenho a constrição efetuada em nome do executado Ângelo Scabelo, no valor de R$-1.616,93, ficando
convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC.Em
havendo impugnação, por parte do executado Antonio Luis Scabelo, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil,
com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos com urgência.Sem prejuízo, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas n º 21.473, 9.072
e 8.039 do Cartório de Registro de Imóveis, em nome dos executados, providenciando a Serventia o necessário.Ficam nomeados
os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), CARLOS ALBERTO GRIGOLLI (OAB 268219/SP),
EDUARDO HENRIQUE CESTARI (OAB 269363/SP), DANIELA DELLAPINA (OAB 323531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2016
Processo 0003422-87.2015.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Empresas BRAZILIAN WELDING INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA - Vistos.Intime-se pessoalmente a impugnante a se
manifestar ante a renúncia de mandato de fl. 25 e a alegação do administrador judicial de fls. 29/34.Int. - ADV: LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0003543-18.2015.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Empresas BRAZILIAN WELDING INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA - Vistos.Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias.Na inércia,
intime-se o administrador judicial por carta novamente, constando tratar-se de reiteração.Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), EVANDRO CESAR JUSTINIANO (OAB 140224/SP), FERNANDA VITA
PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001996-86.2016.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Ieda Valquiria Magalhães Ramon - Vistos.
Providencie a requerente o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2016
Processo 0000167-39.2006.8.26.0347/01 - Precatório - Regime Previdenciário - Eire Alberto de Souza - Vistos.Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 0000167-39.2006.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Marisa Aparecida
Cardoso Falcai - Marisa Aparecida Cardoso Falcai - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1000037-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Paschoal Lavezo - Vistos.Diante
do recurso de apelação interposto pelo autor a fls. 136/161, às contrarrazões, pelo prazo legal. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000122-03.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - LUIZ MIGUEL NERY - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ante o ofício juntado às fls.
154/155, informe o requerente o número de sua inscrição no PIS e o local em que prestou serviços à empresa PEPSICO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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