TJSP 12/04/2016 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mirassol Tintas Ltda - Vistos. Após o recolhimento da taxa nos termos do Provimento
CSM Nº 1864/2011 (DJE DE 3/3/11 PÁG. 3/4), COMUNICADO nº 170/11 e PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014 (DJE de 8/8/14
PÁG. 1/3 R$ 12,20 código 434-1, guia FEDTJ por pessoa física ou jurídica para cada órgão), defiro a pesquisa de existência
de veículos em nome da parte ré procedendo-se como de praxe através do Renajud. Após, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
Processo 0003475-45.2009.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
DO BRASIL S/A - Indústria de Móveis Sirbel Ltda - - Sandra Regina Rodrigues - - José Antonio Rodrigues - Vistos. 1- Deverão
as partes, doravante, ao peticionarem, observar o correto número do processo onde tramita a execução da sentença, qual
seja 0003475-45.2009.8.26.0358/01, ordem 2009/000554, haja vista que a indicação de número de processo diverso, causará
maior demora na sua juntada. 2- Primeiramente, deverá a parte credora apresentar nos autos, planilha de seu crédito, na forma
determinada pelo artigo 614, II do CPC. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0003781-04.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0002794-80.2006.8.26) (processo principal 000279480.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Pecúnia Sa - Rogério de Souza
- Vistos. 1- Deverão as partes, doravante, ao peticionarem, observar o correto número do processo onde tramita a execução
da sentença, qual seja 0003781-04.2015.8.26.0358, ordem 2006/000428, haja vista que a indicação de número de processo
diverso, causará maior demora na sua juntada. 2- Providencie a exequente o recolhimento da taxa de procuração, referente
ao substabelecimento juntado às fls. 179/182. 3- Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da
imprensa, do prazo de 15 dias, a partir da intimação, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.532,32, (cálculo de
MARÇO/2015), sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. 4- Escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada, são devidos honorários advocatícios, havendo ou
não impugnação, que desde logo fixo em R$ 800,00 (Súmula 517 do STJ - dje 4/3/15 - pág. 12), ressalvados os termos da
Súmula 519 do STJ. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/
SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0004180-48.2006.8.26.0358 (358.01.2006.004180) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Líder Panificadora
Confeitaria Flor de Mirassol Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Defiro à subscritora de fls.238, vista
dos autos com acesso através de carga rápida. Restringindo-se a carga dos autos pela ausência de procuração. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004232-15.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004232) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Minervina dos Santos
Chagas - Helio Pissolato - VISTOS. Fls. 261/262: Realmente é desnecessária a citação de Joaquim Pedrosa Vieira Filho, nos
termos da decisão de fls. 115. Sem prejuízo, certifique a serventia se existe nos autos procuração de Elisa Minervina dos
Santos Chagas, outorgando poderes ao Dr. Hamilton José Cera Avanço, não servindo como tal o substabelecimento de fls. 176,
conforme certificado às fls. 257. Int. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), JONAS AMBROSIO GONÇALVES
(OAB 51873/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI IZAR (OAB 172192/
SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP)
Processo 0004232-15.2004.8.26.0358 (358.01.2004.004232) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Minervina dos Santos
Chagas - Helio Pissolato - VISTOS. Conforme já dito às fls. 258, o documento de fls. 240/246 se trata de Termo de Cessão
de Direitos Hereditários, e como tal deve ser observado o disposto no art. 1793 do Código Civil, notadamente quanto a sua
forma. Não bastasse isso, se trata de uma cessão onerosa, que pode ser comparada à compra e venda, passando a incidir
primeiramente o Imposto Causa Mortis e posteriormente o Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos, visto que ocorreram
dois atos: aceitação da herança e sua cessão onerosa. Em suma, se refere a uma alienação onerosa, razão pela qual o
imposto que incide é o da compra e venda. Assim, deverá a inventariante formalizar a cessão pretendida, nos termos da Lei,
comprovando os recolhimentos devidos, para regular andamento do feito. Após, intime-se novamente a Fazenda Estadual para
se manifestar quanto ao escorreito recolhimento dos impostos, especialmente em relação à cessão pretendida, da qual sequer
tomou conhecimento. Int. - ADV: TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI IZAR
(OAB 172192/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP),
JONAS AMBROSIO GONÇALVES (OAB 51873/SP)
Processo 0006091-22.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006091) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Marcos Donizete de Oliveira - Dan Pet Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Comprovada a renúncia da
curadora especial nomeada, Dra. Marta Beatrice Janeli Antunes, não havendo ela praticado qualquer ato depois da nomeação,
desentranhe-se a nomeação de fls. 86/87, devolvendo-se à OAB local. Sem prejuízo, solicite-se, à OAB local, a nomeação de
novo advogado para exercer a função de Curador Especial da parte ré Dan Pet Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda,
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 dias para que requeira o que de direito,
ratificando os atos até então praticados, se o caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0006091-22.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006091) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Dan Pet Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Manifeste-se o autora acerca da preliminar arguida na contestação.
Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0006093-26.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006093) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.G.G. - Vistos.
Manifeste-se a exequente acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP),
PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 0007555-76.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Joao Carlos Dourado - Breno
Fioreze de Carli e outro - Manifestem-se as partes, indicando as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: JOSE
RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), CINTYA DESIE NETTO (OAB
333357/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0007717-71.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NADIEL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS
LTDA - Vistos etc. 1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa, com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. 2- Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 3- Ressalto que a inatividade injustificada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º