TJSP 12/04/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1750
Processo 0005216-56.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005216) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Maurício de Mattos Piovezan - Vistos.Fls.
450/453: Procedam-se às anotações necessárias com relação à renuncia dos advogado constituídos.Após, tornem os autos ao
arquivoINT - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0005229-16.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - J.P. - J.S.R. - Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, providencie a serventia junto
a defensoria pública a indicação de advogado dativo, que será nomeado por este juízo, devendo, ato contínuo, ser intimado(a)
pessoalmente para ofertar a resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 3. Oportunamente será designada audiência
de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o réu. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0006010-38.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P. C.S.O. - Dispositivo. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu CASSIRLEIO DA SILVA OLIVEIRA,
qualificado a fls. 12, como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de
detenção em regime inicial aberto. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por
se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça contra a pessoa (artigo 44, do Código penal). Por outro giro, por
estarem presentes os requisitos legais, concedo ao acusado benefício do sursis suspendendo a execução da pena de maneira
condicional pelo prazo de dois anos (artigo 77 e seguintes, do Código Penal). Fixo como condições judiciais para a suspensão
da pena: a) proibição de frequentar lugares de baixa reputação, bares e prostíbulos; b) proibição de ausentar-se da Comarca
na qual reside pelo prazo superior a 08 (oito) dias sem autorização do Juízo; c) comparecimento mensal e obrigatório ao juízo
para informar e justificar suas atividades. No primeiro ano do prazo, deverá o acusado prestar serviços à comunidade, a critério
do Juízo das Execuções (artigo 78, §1º, do Código Penal). Recurso em liberdade. Custas na forma da lei. Após o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados. Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIRANGI EM 04/04/2016
PROCESSO :1000311-58.2016.8.26.0698
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: S.Z.V.
ADVOGADO : 230862/SP - Estevan Tozi Ferraz
REQDO
: J.E.V.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000312-43.2016.8.26.0698
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: A.A.S.
ADVOGADO : 243840/SP - Andre Gustavo Hernandes
EXECTDO
: C.D.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000314-13.2016.8.26.0698
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Ducélia Balbino da Silva
ADVOGADO : 241525/SP - Francelino Rogerio Sposito
REQDO
: Edmar Aparecido de Oliveira
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000313-28.2016.8.26.0698
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E.V.R.S.
ADVOGADO : 241525/SP - Francelino Rogerio Sposito
EXECTDO
: A.R.S.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIRANGI EM 05/04/2016
PROCESSO :1000315-95.2016.8.26.0698
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Edson Antonio Sant’anna
ADVOGADO : 226885/SP - Anderson José da Silva
REQDO
: Saulo Henrique Santeago Sant’anna
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:1000316-80.2016.8.26.0698
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
: M.C.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º