TJSP 12/04/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1925
Processo 1004924-30.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Cite-se para que no
prazo de quinze (15) dias, pague o débito, na importância de R$ 2.798,76 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e setenta
e seis centavos),conforme petição inicial, por cópia em anexo, devidamente atualizada e acrescida do valor dos honorários
advocatícios em 5% do valor da causa. Consignando-se ainda de que sendo a obrigação cumprida neste prazo ficará isento do
pagamento das custas processuais (art. 701 § 1º) Outrossim, cientifique-o de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos
sob as cominações do art. 702 do NCPC., Não havendo cumprimento da obrigação ou oferecimento de defesa por meio de
embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, convertendo-se em titulo executivo judicial. (art.701,
§ 2º do NCPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005068-04.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Centro Universitário Fieo - MANIFESTAR-SE O AUTOR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DOS
MANDADOS . INTIME-SE. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1005323-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Ksf Representação Comerciais
Ltda - Recolher complemento das custas processuais. - ADV: ANTONIO CARLOS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 370024/SP)
Processo 1005353-94.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.Fls. 39 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo
485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005543-57.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa
Habitacional Sololar - Vistos.Fls. 76 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Cobre-se a devolução do mandado expedido ás fls. 76,
independente decumprimento.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: JOANNA GARDINI DE
CASTRO (OAB 308675/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP)
Processo 1005568-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Darcy Laguna Francisco dos Santos e
outros - Vistos.Cite-se, por via postal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: FLÁVIA TACLA DURAN (OAB 206732/SP)
Processo 1006307-43.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. MANIFESTAR-SE O AUTOR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO . INTIME-SE. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1007329-39.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Joice Machado - - Mauriceia Ferreira da Silva
Rocha - inicial - Ministério Público - ADV: ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP)
Processo 1007563-21.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santana S.a - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(NCPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (NCPC,
art.829, § 1.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo
Civil. O edital previsto no art. 830, § 2,º, deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução.Não efetuado o pagamento, no prazo, pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774 par. ún).É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, os embargos poderão ser rejeitados liminarmente (NCPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO GALDINO DA SILVA (OAB 250284/SP)
Processo 1007586-64.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Aldenice Aparecida da Silva Brito
- - Junio Campos de Brito - Primeiramente junte a autora, cópia da sentença e do trânsito em julgado, proferida na ação
Reivindicatória - pelo Juízo da 5ª Vara Cível. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)
Processo 1007648-07.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A Vistos.Recolha o autor a diligência do oficial de Justiça.Após, cumpra-se. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/
SP)
Processo 1007696-63.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Jacilene Ramos Batista - Vistos.1)
Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º