TJSP 12/04/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 1001839-92.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Andrade Santana - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Dessa forma, ausente o interesse processual do autor, por isso,
julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), SIDNEY RONALDO DE PAULA (OAB 91605/SP), EDUARDO
GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP)
Processo 1004078-69.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Bruno Vinícius Arújo Pinto - Ricardo Lima Consultoria Imobiliária Ltda - - Marco Antonio Bollis - - Acs Castelo
Empreendimentos Imobiliarios Spe I - - Acs Desenvolvimento Imobiliário - Grupo Econômico - Indique a parte autora, no prazo
de 30 dias, endereço inédito para citação de Marco Antonio Bollis, haja vista que a carta de citação retornou com a informação
de “mudou-se”. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1004204-22.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Abel Dimas da
Silva Bueno - Belotti & França Imóveis Ltda - Me e outro - (autor/a) informar, em 30 dias, o novo endereço do réu, sob pena de
extinção do processo. - ADV: HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP)
Processo 1004770-68.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo
Roberto de Moura - Reale Advogados Associados Epp - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - (x )
(autor/a) informar, em trinta(30) dias, o novo endereço do réu Reale Advogados, sob pena de extinção do processo. - ADV:
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1004946-47.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucio Assad Guedes de Sene
- Maria Mariah Vest. Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora com urgencia sobre fls.19. - ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI
(OAB 345819/SP)
Processo 1005231-40.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Joel Simão de
Souza - Lucas Gonçalves Santos - - Dimas José Pompeu Cera - Manifeste-se o autor com urgencia sobre fls. 67. - ADV: MAX
FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1005659-22.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josivaldo
Cristovão de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1) Para apreciação do pedido de tutela de urgência, comprove o autor
a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.2) Citem-se e intimem-se as partes para audiência de
conciliação.3) Int. - ADV: FELIPE TAVARES DE SOUZA STEVALE (OAB 358901/SP)
Processo 1006031-05.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Carlos
Roberto Borges Dezen - Vivace Indústria e Comércio do Vestuário Ltda (Armazzém Mix) - Vistos.Tendo em vista a penhora on
line negativa, apresente o autor bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)
Processo 1006798-43.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edna Figueiredo da
Silva Zandona - Banco Santander (Brasil) S/A - (x ) (autor/a) a apresentar novo cálculo, somente com a multa, de acordo com
o art. 523, CPC , sem a verba honorária. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
Processo 1007220-18.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro de
Andrade Ribeiro - Waldir Ferreira de Souza Filho - Vistos.Ante a manifestação do credor às fls. 19, noticiando acordo entabulado
entre as partes, e diante de seu silêncio posterior, que ora acolho como satisfação ao crédito, JULGO EXTINTA a presente
ação que Alessandro de Andrade Ribeiro move contra Waldir Ferreira de Souza Filho, nos termos do art. 924, III, do Còdigo de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos.P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de março de 2016.Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP)
Processo 1010283-51.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Shigueko
Yoshinaga Ninzoli - Daiane Elisa Calazans de Almeida - - Rosilda Aparecida Bueno de Oliveira - Vistos.Tendo em vista o depósito
efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Shigueko Yoshinaga Ninzoli move contra
Daiane Elisa Calazans de Almeida e Rosilda Aparecida Bueno de Oliveira, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil.Autorizo o desentranhamento de documentos.P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de março de 2016.Ettore Geraldo Avolio
Juiz de Direito - ADV: MARIA ALICE FERRAZ DE ARRUDA (OAB 354617/SP)
Processo 1011928-14.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odeir
Aparecido de Moraes Reis - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Odeir Aparecido de Moraes Reis e outro - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência
de dívida e indenização por danos morais ajuizada por ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS em face da CLARO S/A, para
declarar inexistência dos seguintes débitos e valores das faturas: 05/07/2015 (fls. 14) R$72,07; 05/09/2015 (fls. 23) R$181,87;
05/10/2015 (fls. 44) R$119,51; 05/11/2015 (fls. 84) R$119,69 e 05/12/2015 (fls. 130) R$93,72, no total de R$586,86 e condenar a
ré ao pagamento da quantia de R$3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), a título de danos morais, devidamente atualizada
desde esta data, por força da Sumula 362, do STJ, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação.Fica a vencida intimada
a pagar o valor da condenação em 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de
nova intimação.Acolho o pedido de retificação do polo passivo para CLARO S/A, diante da incorporação. Proceda-se a anotação
no sistema.Façam-se as comunicações e anotações necessárias.P. R. I. C.Piracicaba, 23 de março de 2016.Ettore Geraldo
AvolioJuiz de Direito - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES
BAPTISTA (OAB 237255/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)
Processo 1012426-13.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edy Francisco
Marques - - Carolina Alonso Marques Monteiro - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. 1) Fls. 125:
indefiro a expedição de ofício, pois a diligência compete à parte, vez que a conta bloqueada é de titularidade do próprio autor,
tendo ele acesso aos dados de sua conta bancária sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Intime-se. - ADV: JULIANA
SPAZZIANI PENNACHIONI (OAB 270945/SP), GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP), MARCOS
JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)
Processo 1013754-75.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hudson
Samuel D’Aangelis - ST Idiomas Ltda - Manifeste-se a requerida, em cinco dias, acerca da petição de fls. 83/84, onde o autor
informa haver cumprido a obrigação estabelecida em acordo homologado. - ADV: OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB
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