TJSP 12/04/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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se o exequente para que comprove, no prazo de cinco dias, o depósito de diligências ao Sr Oficial de Justiça, observando-se
que este realizará dois atos, citação e penhora.Após, citem-se observados os requisitos legais.Fixo os honorários advocatícios
em favor do procurador do credor em 10% do valor do débito, que serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento
da dívida, no prazo de 03 dias (art. 827, § 1º do NCPC).Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, e
parágrafo 1º do CPC.Intimem-se - ADV: THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP)
Processo 1004455-44.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco do Brasil Sa - Maria José Procópio dos
Santos - Vistos.Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, comprove o deposito das diligências ao Sr. Oficial de
Justiça, devidamente acompanhado da necessária GRD.Após, cumpra-se, com as advertências legais, conforme decisão do
Juízo de Direito da Comarca de Mirante do Paranapanema-SP às fls. 1 dos autos, servindo a presente de mandado, instruindo
com as cópias necessárias.Oportunamente, envie-se cópias da carta precatória devidamente cumprida através de e-mail. No
caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado fisicamente, via malote, ao Juízo Deprecante.Oportunamente,
arquive-se, observadas as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005543-54.2015.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Ademar Matheus Phelippe - Mandados de retificação de registro civil à disposição para impressão no site do Tribunal de Justiça.
- ADV: JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 10026PR)
Processo 1005575-93.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - MARCELO LOPES DE CAIRES - Apresentado recurso de apelação pelo demandado às
fls. 145/155, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1012 do NCPC).Após, os autos
serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade do recurso, que pela nova
sistemática do NCPC, será feito apenas perante o tribunal competente, observadas as formalidades de praxe.Intimem-se. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1005756-94.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - JAIR
DO NASCIMENTO - - RAQUEL FERREIRA NEVES - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 80/87 no prazo de 5 dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006847-25.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Maylla Mascarenhas Molina - DISPOSITIVO.Diante de todo o mencionado, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de conhecimento proposta por HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO em desfavor de MAYLLA MASCARENHAS
MOLINA, e assim o faço para o fim de condenar o demandada em efetuar o pagamento à instituição financeira requerente
do valor pecuniário de R$76.064,82 (setenta e seis mil, sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a ser acrescido
de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao
mês, ambos os encargos computados a partir da data de julho/2014.Por consequência, declaro extinto o presente feito com
julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do NCPC.Dada a sucumbência da requerida,
condeno-a ao pagamento das custas processuais suportadas em aberto e daquelas suportadas pela requerente (fls. 38/41dos
autos), e honorários do patrono da postulante, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação pecuniária acima especificada
e devidamente atualizada, conforme o teor do artigo 85, parágrafo segundo do NCPC. Por ser a demandada beneficiária da
assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará
definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de 05 (cinco) anos, nos termos do
disposto no artigo 12, caput, da Lei 1060/50.P.RI.C. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009655-66.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Renato Costa Franquino - Via Varejo
S/A - - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Sobre o acordo celebrado às fls. 293/295 dos autos, manifeste-se a requerida Via
Varejo S/A, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos para homologação e liberação do valor depositado em
conta judicial em favor do autor.Intime-se. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), LUANA CRISTINA ROSA
(OAB 363659/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 1010018-87.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DAYANA
IRIA MIRANDA DOS SANTOS - SERASA S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 105/106 dos autos: apresente a
requerente nova petição de acordo, eis que ilegível a peça juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.Em seguida, dê-se
vista a requerida SERASA para manifestação acerca dos termos do acordo celebrado entre a autora e o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, no prazo legal.Intime-se. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/
SP), MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 1010080-93.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Armindo Damasceno de Souza - Itaú
Unibanco S.A. - Ciência ao autor acerca da petição e documentos apresentados pela instituição bancária às fls. 58/63.Publiquese no Diário de Justiça Eletrônico a sentença de fls. 55/56.Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010235-33.2014.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE - JOSIMEIRE LEITE DE ARAÚJO - ME - Fls. 165/166:
defiro a pesquisa no sistema RenaJud como requerido. Providencie-se o necessário.Intimem-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU
TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1011108-96.2015.8.26.0482 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Success Comércio de Óculos Ltda.
Epp. - Prudenshopping S/A - Vistos.Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 776/777
dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTA a Ação Renovatória de Contrato de Locação que SUCCESS COMÉRCIO
DE ÓCULOS LTDA - EPP move em face de PRUDENSHOPPING S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III- b, do NCPC.
Homologo a desistência do prazo recursal.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.P.R.I. - ADV: FRANCELIZ PAIVA
DE ANDRADE (OAB 143296/SP), ANTONIO ALVES SOBRINHO (OAB 79995/SP)
Processo 1011207-66.2015.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Antônio de Freitas - Maria Cristina Filomena - Kelly Mendes dos Santos - Depositem os autores numerário ao Sr. Oficial de Justiça.Após, expeça-se
mandado de constatação e imissão de posse, como requerido às fls. 27/28.Sem prejuízo, depreque-se a citação da demandada
no endereço informado às fls. 25.Intimem-se os autores para providenciar a impressão e distribuição da carta precatória, no
prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1011626-86.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Dirce dos Santos Azeredo - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta
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