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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 962

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

962

determina o recolhimento das custas, pois ora deferido os benefícios da assistência judiciária ao autor. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios à advogada nomeada, constando os atos efetivamente praticados.P.R.I.C. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0002582-18.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002582) - Procedimento Ordinário - Bancários - Auto Posto Laranjal Ltda
- Bradesco S.A. - Processo Desarquivado. Manifeste-se a parte interessada. Inerte, em trinta dias, retornem. - ADV: EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002722-86.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002722) - Procedimento Ordinário - Revisão - P.S.C. - M.C.C. - Vistos.1
- Certifique a serventia se a decisão de fls. 479 foi regularmente publicada no Diário Oficial em nome dos advogados constituídos
pelo executado.2 - Defiro o requerimento de fls. 495, item “b”, para que o cumprimento do item 02 da decisão de fls. 479 seja
cumprido no endereço de fls. 495, fornecido pela parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA
(OAB 300831/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), MARCIO
RENATO SURPILI (OAB 127332/SP)
Processo 0003011-77.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.M.C. - R.S.C. - Vistos.Dê-se ciência à
parte ré do documento de fls. 88.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB 45368/SP),
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 0003061-06.2014.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Nair Bornea Martins - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Este juízo não possui peritos médicos, devidamente cadastrados, na especialidade de
Psiquiatria.Dessa forma, sendo o ônus da prova da parte autora em relação à alegada incapacidade, deve ela trazer aos autos,
no prazo de quinze dias, declaração médica atualizada no sentido de que o fato de ser portadora de epilepsia a restringe para
as atividades laborativas. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 0003128-10.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003128) - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Edvaldo Luiz
Francisco - Eraldo Lopes dos Santos - Vistos.Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado para constatação dos
bens que guarnecem a residência do executado, cujo endereço foi informado em fls. 297.Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0003146-89.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Neves
Dalaneze - Banco do Brasil S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA esta
ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor
do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
- ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI (OAB 351586/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), ARTUR
FERESIN PERROTTI (OAB 341744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0003147-16.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003147) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Renato Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Legítima a pretensão da parte exequente, afinal, parte do
valor exequendo é admitido pela Previdência Social.Destarte, expeça-se o necessário para que a Presidência do E. Tribunal
“ad quem” requisite o pagamento dos valores incontroversos, conforme cálculo de fls. 08, autos de embargos, no importe de
R$-42.831,96, quais sejam, R$-40.429,37 devidos à parte exequente, e R$-2.402,59, a título de honorários advocatícios, cálculo
datado de julho de 2015. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0003281-77.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003281) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.T.M.M. - M.R.S.M.
- Processo Desarquivado. Manifeste-se a parte interessada. Inerte, em trinta dias, retornem. - ADV: FERNANDO WILIANS
FIOROTTO (OAB 196009/SP)
Processo 0003282-86.2014.8.26.0315 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Antonio Vieira de Miranda Sobrinho - Vistos.Não ocorrida a citação do réu, lícito ao autor desistir
parcial ou totalmente dos pedidos, sem a manifestação favorável da outra parte. A cognição objetiva e sua abrangência, antes
da integralização da relação jurídica processual, pertence ao autor.Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA a presente Busca e Apreensão, movida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
em face de Antonio Vieira de Miranda Sobrinho, sem julgamento de mérito.Após, cumpridas as formalidades legais e pagas
eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0003328-22.2007.8.26.0315 (315.01.2007.003328) - Outros Feitos não Especificados - ROSELI APARECIDA
RAYMUNDO - - CARMEM LUCIA RAYMUNDO - - José Carlos Raimundo - - FRANCISCO ANTONIO RAYMUNDO - - VALDA
PERICO RAYMUNDO - Celio Vizzon Junior - - Selma Regina Garpelli Vizzon - - Ivete Fadel Vizzon - O prazo encontra-se
sobrestado por quinze dias. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB
55915/SP)
Processo 0003330-21.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003330) - Outros Feitos não Especificados - Duplicata - Maggi Caminhões
Ltda - Barbosa & Casagrande Materiais de Construção Ltda - ME - Vistos.Processe-se o presente pedido (fls.207/214) como
incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Antonio Benedito Barbosa e Clara Dulce
Casagrande Barbosa, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu
julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.Expeça-se o necessário.Comunique-se ao
distribuidor para que proceda às anotações devidas.Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0003354-15.2010.8.26.0315 (315.01.2010.003354) - Embargos à Execução - Mario de Faria Gomes - Fertipar
Bandeirantes Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado MÁRIO DE FARIA
GOMES, por meio de seus advogados regularmente constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito decorrente de honorários advocatícios (R$ 8.798,90), acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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