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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 - Página 1036

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TJSP 13/04/2016 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

1036

269, IV, do Código de Processo Civil. Apela a FESP alegando que no período considerado pelo Julgador não houve omissão ou
inércia da exequente, de modo que não pode ser penalizada por eventuais manobras procrastinatórias da executada. Sustenta
que não há curso de prazo prescricional durante o trâmite do processo executivo. Recurso tempestivo. É o breve relatório.
Iniciada execução por débito referente a multa aplicada pela CETESB em novembro de 200290 a executada teve seus bens
penhorados, a execução foi de plano extinta, por sentença datada de 10/02/2003, por ausência de interesse de agir, em virtude
do irrisório valor cobrado (R$ 531,26). Interposto recurso de apelação pela exequente, esta Câmara houve por bem determinar
o prosseguimento do feito, por acórdão de 25/10/2006. Transitada em julgado a decisão, voltaram os autos à origem para
prosseguimento. Foi, então, requerida, aos 16/04/2007, a citação da executada. Determinou a Julgadora a quo a juntada pela
exequente de planilha do débito atualizada, ao que foi solicitado o sobrestamento do feito por 30 dias, para elaboração do
cálculo (30/05/2007 fl. 41). Aos 01/12/2008 foi aberta vista à FESP para que se manifestasse em termos de prosseguimento. Aos
21/01/2009 a FESP promoveu a juntada da planilha de cálculo, possibilitando a expedição do mandado de citação, sobrevindo
certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de citar a executada tendo em vista que o local encontrava-se fechado
e vazio, em completa depredação e que a devedora havia encerrado suas atividades há muitos anos (fl. 51). Em agosto/2010
veio a FESP requerer a utilização do sistema Infojud para obtenção do endereço atualizado da executada (fl. 53). Sobreveio,
então, sentença (06/06/2015) extinguindo a execução pelo decurso do prazo prescricional de cinco anos, desde o despacho que
ordenou a citação, sem a verificação e qualquer marco interruptivo. Com efeito, a decisão de primeira instância está de acordo
com orientação do Superior Tribunal de Justiça já sumulada: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspendese o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314). Vale frisar que
na espécie, o feito tramita há mais de 12 anos sem que sequer tenha havido citação da executada. O artigo 174, do CTN, que
dispõe sobre o prazo prescricional do crédito tributário também estabelece seus marcos interruptivos que no caso em tela não
se verificaram. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 16 de março de 2016. FERRAZ DE ARRUDA Relator
- Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 3000360-96.2013.8.26.0366 - Processo Físico - Reexame Necessário - Mongaguá - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: J A F TRANSPORTES - Interessada: Eliana Aparecida Pereira da Costa - Interessado: Jose Francisco Garreta do
Nascimento - Interessado: ALINE CRISTINA PEREIRA DA COSTA - (...) Desta feita, não havendo legitimidade, deve o processo
ser extinto sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, denegando-se a ordem.
3.À vista do exposto, pelo meu voto, dou provimento à remessa oficial. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Jorge Alberto de
Santana (OAB: 265350/SP) - Daniela Ac Monteiro (OAB: 240581/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 3001323-53.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Reexame Necessário - Itu - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido:
Ricardo Moreira Xavier da Silveira - Recorrido: World Music Promocoes Artisticas Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Postas tais premissas, não conheço do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Celso Francisco
Brisotti (OAB: 154160/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9000467-43.1984.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Fiema S A Industria Mecanica - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, NÃO CONHEÇO do reexame
necessário. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Celia Marisa Santos Canuto (OAB: 51621/SP) - Altiere Pinto Rios
Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9000468-28.1984.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Fiema S A Industria Mecanica - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, NÃO CONHEÇO do reexame
necessário. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Celia Marisa Santos Canuto (OAB: 51621/SP) - Rosali de Paula
Lima (OAB: 51264/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9002596-30.1998.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Lemp Industria Mecanica Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não conheço
do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 9002597-15.1998.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Lemp Industria Mecanica Limitada - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não
conheço do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 9005292-10.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Rsr Com de Brindes Lt - Recorrido: Roseli Valero Calil - Recorrido: Rosalba Muniz Abelha - Interessado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não conheço do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs:
Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9005355-35.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: M K S Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não
conheço do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9005356-20.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: M Ks Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não conheço
do reexame necessário. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 9005357-05.1996.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: M K S Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Postas tais premissas, não conheço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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