TJSP 13/04/2016 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
1495
de Óbito - C.M.P. - Ciência ao autor do Mandado de Retificação de Assento à pág. 40, ficando intimado a providenciar sua
impressão e encaminhamento em 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1000704-63.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 29, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001097-56.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.D. - Sobre a certidão
negativa do oficial de justiça juntada as fls.81, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP)
Processo 1001101-25.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - Sobre a certidão
negativa do oficial de justiça juntada as fls.25, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA
GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 1001166-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.N.S. - Vistos.Fls. 74:
Arbitro honorários advocatícios à patrona indicada às fls. 05 no valor equivalente a 100% do código respectivo da tabela vigente,
nos termos do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.No mais, cumpra-se a sentença de fls. 67/69
em sua integralidade.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1001555-05.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.41, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001647-80.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.70, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001783-14.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G.S. - Ciência ao autor do Mandado de
Averbação à pág. 53, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001791-54.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.C. - Vistos.
Considerando que a presente execução de alimentos foi distribuída anteriormente a vigência do novo código de processo civil,a
fim de adequá-la ao regramento vigente e visando formalizar a relação processual, determino a CITAÇÃO do devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 859,60 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO
FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1001792-39.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.C. - Vistos.
Considerando que a presente execução de alimentos foi distribuída anteriormente à vigência do novo Código de Processo
Civil, a fim de adequá-la ao regramento vigente e visando formalizar a relação processual, determino a CITAÇÃO do executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$
7.125,04 fls. 09), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB
134887/SP)
Processo 1001875-55.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028225-52.2011.8.26.0161 - 4ª Vara Civel de
Diadema) - Masi Metal Comercio e Industria Ltda - Fica o autor intimado a juntar as custas de diligência do oficial de justiça por
guia GRD, para crédito em conta na agência 5984-6 do Banco do Brasil S/A (Agência Fórum de Mauá), no valor de R$ 141,30
(cento e quarenta e um reais e trinta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/
SP)
Processo 1001919-74.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.50, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias.
- ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1002280-28.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Heideker & Ferrari
Treinamento de Informática e Idiomas Ltda. - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.69, manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias. - ADV: EVERTON PEREIRA DA COSTA (OAB 289720/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)
Processo 1002366-62.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.M. - Sobre a certidão
negativa do oficial de justiça juntada as fls.136, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB
257564/SP)
Processo 1002578-83.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827,§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
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