TJSP 13/04/2016 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
2079
para a liquidação/execução da sentença coletiva, e a afetação dos REsp 1.361.799/SP e 1.438.263/SP à Eg. Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento como recurso repetitivo, suspendo o feito, até final julgamento do recurso,
consoante determinação do relator, Ministro Raul Araújo.Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JOSÉ RICARDO PAULIQUI (OAB 226584/SP)
Processo 0000974-41.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000974) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andrela
União Agricola Ltda - Banco Itauleasing Sa - Vistos.Declaro preclusa a prova e encerrada a instrução. Aos memoriais finais em
10 dias sucessivos.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 279306/SP), JANAINA GIOZZA AVILA (OAB 335287/SP)
Processo 0001016-56.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001016) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Mariuza Dias Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e as cautelas de praxe.Int. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001019-06.2015.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - JULIANA APARECIDA GONZAGA ZANELA e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça datada de 01/02/2016. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP)
Processo 0001027-51.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001027) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José do Carmo
Bellíssimo - Paulo Roberto Lozano - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça datada de 05/11/2015. - ADV:
LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 0001044-53.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - JOSEFA RICCI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e EXTINGO o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, à aposentadoria por invalidez
previdenciária, e condenar o INSS a implantar em favor da autora tal benefício, bem como a pagar os valores atrasados, desde
a requerimento administrativo, porque contemporâneo a incapacidade absoluta provada nos autos, (fls. 55).Por se tratar de
verba de caráter alimentar, os juros incidirão, se for o caso, durante o trâmite de precatório ou Requisição de Pequeno Valor
(RPV), como determina o artigo 33, caput, c.c. o artigo 78, caput, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez e, quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada de acordo
com a Lei nº 6.899/1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
da Justiça Federal, observado o quanto disposto na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE nº 870.947, em
16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux. Os juros de mora são fixados em 0,5% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 1.062
do CC/1916 e 219 do CPC, até a vigência do novo CC (11.01.2003), quando este percentual foi elevado a 1% ao mês, nos
termos dos artigos 406 do novo CC e 161, §1º do CTN, devendo, a partir de julho/2009, serem fixados no percentual de 0,5% ao
mês, observadas as alterações introduzidas no artigo 1-F da Lei nº 9.494/1997 pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, pela MP nº
567, de 03 de maio de 2012, convertida na Lei nº 12.703, de 07 de agosto de 2012, e por legislação superveniente. Quanto às
parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então de forma global e, para as vencidas depois da citação, a
partir dos respectivos vencimentos, de forma decrescente. Neste sentido, Ap. nº 0016558-76.2015.4.03.9999/SP, Relatora Des.
Daldice Santana, 9ª Turma do TRF3ª, j. em 15.07.2015.Suportará o vencido o pagamento dos honorários advocatícios, que
devem ser de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ou seja, incidirão somente sobre as prestações vencidas até a
data da sentença (artigo 85, § 3º, do C.P.C., e Súmula 111 do STJ). Tendo em vista tratar-se de autarquia federal e litigar o autor
sob o pálio da assistência judiciária gratuidade, descabe condenação em custas processuais, salvo a antecipação de honorários
periciais, se o caso (art.4°, parágrafo único, Lei n° 9.289/96).Requisitem-se os honorários do r. perito nomeado, se o caso.Sem
reexame necessário, com fulcro no art. 496, §3º, inciso I do Código de Processo Civil. Observe-se o art. 497, do mesmo diploma
legal, para a efetivação da presente sentença.P.R.I.C. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001072-94.2009.8.26.0264 (264.01.2009.001072) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.G.V.S. e outro - L.M.S.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça datada de 04/02/2016. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB
223283/SP), PAULO ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP)
Processo 0001135-12.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Gussi - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Teor do Ato: Ciência às partes de que foi designada perícia médica no consultório do Dr.
João Fernando Gonzáles Peres, Rua Ceará, nº 1048, Centro, Catanduva/SP, agendada para o dia 05/05/2016, às 7:30 horas.
Obs.: Deverá a requerente comparecer munida de documentos de identificação, carteira de trabalho, exames complementares
com seus respectivos laudos e receitas médicas. - ADV: RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)
Processo 0001267-69.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Ribeiro - RAFAEL
AMBRIZZI - Vistos.Em respeito ao sincretismo processual, nos termos do quanto já decidido a fls. 14, JULGO EXTINTO o feito,
com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais e as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: VALDENIR JOÃO GULLI (OAB 180702/SP)
Processo 0001327-42.2015.8.26.0264 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.T.R. - J.R.R.J.
- Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 0001394-07.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Aparecido Severino Rosa - Companhia Brasileira de Distribuição Extra Eletro - - Digibras Industria do Brasil S/A - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0001459-02.2015.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Eder Donizeti Baunilhas e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça datada
de 27/01/2016. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0001462-54.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDVALDO APARECIDO DOS
SANTOS - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO GONÇALVES DOLCI
(OAB 252381/SP)
Processo 0001491-07.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - FRANCISCO BERNARDO NETO Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - À réplica pelo autor no prazo legal. - ADV: JULIANA MAIARA DIAS (OAB 294428/
SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 0001586-37.2015.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Maria Aparecida Ferro Bortolozzo e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
datada de 28/01/2016. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001605-48.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001605) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Dange Indústria
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