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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 - Página 2238

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TJSP 13/04/2016 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

2238

Geral de Justiça e muito menos óbice de qualquer espécie a que requeira o credor o que compreender de direito quanto ao
prosseguimento: a uma, porque não se cogita da juntada dos informes aos autos, porquanto se amolda a situação ao quanto
propugna o artigo 1.263, inciso I; a duas, porque dito dispositivo se reporta ao Provimento de n. 293/1986, cujo artigo 4º,
§1º apenas veda “a extração de cópia reprográfica das informações” e, a três, na medida em que, conquanto encontrem-se
materializados os dados em vinte e quatro laudas, smj, somente duas delas trazem informes relevantes acerca de potenciais
créditos passíveis de excussão, passíveis de serem anotados em segundos/minutos, motivo pelo qual de todo insubsistente o
reclamo.Neste ambiente, à míngua de requerimento útil quanto ao prosseguimento a ser formulado no prazo de dez dias, que
se o aguarde junto ao arquivo. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO
FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1024472-12.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - Vistos.O comparecimento espontâneo da ré Francisca Pereira da Silva dispensa citação.
Ainda que aparentemente intempestivos os embargos de declaração apresentados, recebo-os e a eles nego provimento, eis
que a legislação de regência permite / determina a imediata apreensão do veículo - desde que preenchidos os requisitos da
caracterização da mora - medida esta muito mais severa do que a mera restrição à circulação. Prossiga-se, requerendo o autor
o que de direito. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FABRICIO DE CAMPOS PORTO (OAB 26945/
GO), TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 30667/GO)
Processo 1024524-08.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da
certidão do oficial de justiça. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1025552-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSIMEIRE SOARES DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB
214153/SP)
Processo 1025821-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Diogo Rodrigues Adari
Camargo - Global Village Telecom S.A. - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 130) e a concordância do credor (fls. 133),
dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com indenização que DIOGO RODRIGUES
ADARI CAMARGO move em face de GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de
processo Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 130 em favor do autor como requerido às fls. 133.P.
R I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1026727-06.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 138: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos
termos do artigo 921, inciso III do C.P.C.Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 115869/SP)
Processo 1027987-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Waldirene Rodrigues dos
Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto.Vista à parte contrária para oferecimento
de contrarrazões, dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as formalidades legais.P. E Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1028295-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Willer Lopes dos Reis
Franca - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor.Vista à parte contrária paara
oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1028798-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.F.S. - B. - Processo
Desarquivado - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1028798-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.F.S. - B. - Vistas dos
autos ao autor para:Ciência do oficio juntado (depósito). - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1028914-84.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Luciano Cavalcante
Pinheiro - Vistas dos autos ao autor para:Ciência BACENJUD. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1109965-62.2015.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Osvaldo Tavares da Silva
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 64/65), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, resolvo o mérito da ação ajuizada por OSVALDO TAVARES DA
SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo
Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor relativo ao depósito de fls. 69.Não tendo o autor, em seu pedido
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 4007139-30.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - SUPER POSTO AVINHADO EIRELI
e outro - BANCO BRADESCO SA - Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta
própria. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANA CAROLINA LATTARO DE PAULA (OAB 280195/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 4012199-81.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paraíso Auto Peças e Serviços
Ltda ME - Vistos.Fls. 186: defiro as pesquisas requeridas perante os órgãos RENAJUD e INFOJUD, mediante o pagamento das
taxas correspondentes código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema RENAJUD/INFOJUD”, guia FEDTJ nos
valores de R$ 12,20 para cada solicitação e para cada órgão requerido - Provimento n. 2195/2014.Intime-se. - ADV: JULIANA
MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP)
Processo 4014378-85.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - RONNIE DOS SANTOS NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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