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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 - Página 2611

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TJSP 13/04/2016 - Pág. 2611 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

2611

SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001692-54.2014.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Aporã - Vitor
Bauab Cardozo - - Mirella Cristina de Souza - Vistos.Adite-se o mandado de citação de fls.96 para cumprimento no endereço
de fls.104.Sem prejuízo, dê-se ciência ao autor sobre as pesquisas realizadas a fls.106/110 Intime-se. - ADV: ROBERTO
RUGGIERO JUNIOR (OAB 138729/SP)
Processo 1001728-62.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno de Oliveira
Pinho - Home Serviços e Negócios Imobiliários EIRELI-ME - - Edileuza Aparecida Santos Silva - Bruno de Oliveira Pinho Vistos.Fls. 83/85: a citação por edital pressupõe que todos os meios para a localização do requerido foram esgotados, o que
efetivamente não ocorreu. Assim, indefiro por ora a citação por edital, manifestando-se o autor, em 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA PINHO (OAB 260688/SP)
Processo 1001748-19.2016.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Luiz Henrique Silva Neves Alayon - Vistos.Informe a autora seu endereço eletrônico e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP)
Processo 1001885-98.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bonnaire
Business Setor Office - Claudia Ariane Celino - Vistos.1. Fls. 203/227: recebo como emenda à inicial. Anote-se.2. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.5. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.6. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.7. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.8. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.9. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.10. Servirá a presente, por cópia, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1001886-83.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bonnaire
Business Setor Office - Afonso Matias da Silva - - Salomé Lopes da Silva - Vistos.1. Fls. 233/259: recebo como emenda à
inicial. Anote-se.2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. 4. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado.5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal.7. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.8. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.9.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.10. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1001974-24.2016.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Guido Spena Intelicad Comercio de Equipamentos Hospitalares Ltda - - Roberto Hirt - - Olenca Aparecida Pulga Hirt - Vistos.1. Fls. 29/30:
recebo como emenda à inicial. Anote-se.2. Para audiência de conciliação, designo o dia 16 de maio de 2016, às 14:00 horas.
A audiência se realizará na sala 150, 1º andar, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste
Fórum Regional.3. Citem-se e intimem-se os requeridos para comparecimento acompanhados de advogado ou de defensor
público (art. 250, IV). 4. Caso não haja interesse da autocomposição, os requeridos deverão manifestar-se por petição, no
prazo de 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência designada.5. Ficam advertidas as partes de que o não
comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).6. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias úteis, observados os termos do artigo 335, incisos I e II, e do artigo 344, ambos do Código de Processo
Civil.7. Expeçam-se cartas para citação.Intime-se. - ADV: ELIENE XAVIER DA SILVA (OAB 133281/SP), ANTONIO MARQUES
SAMPAIO (OAB 220171/SP)
Processo 1002021-95.2016.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Taciana Titero - Vistos.1. Fls. 48: recebo como emenda à inicial. Anote-se a alteração do
valor dado à causa.2. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no
artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente,
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4. Servirá o presente, por cópia,
como mandado. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002053-08.2013.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro de Alcântara
Lustosa Goulart - - Lucia Heloiza Pagan Goulart - Vertical Engenharia e Incorporações Ltda - Vistos.Fls.368/382: complemente o
requerido apelante o valor da taxa de preparo, conforme consta às fls. 341/342.Após, tornem conclusos para o recebimento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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