TJSP 13/04/2016 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. - ADV: LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000697-90.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Veronice da Silva
de Souza - Marli Aparecida Prieto - Me Funerária Nova Aliança - 1) Considerando os documentos juntados, a realidade local
e os fatos narrados, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2) Recebo o recurso inominado em seu
efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária para contrarrazões e, com ou sem apresentação, subam os autos ao
Egrégio Colégio Recursal de Jaú, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE
VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP), MARCO AURELIO ENCINAS NEGRAO (OAB
354615/SP)
Processo 1000806-07.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Adriana Senatore Giraldi - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comungo do entendimento de quea
Constituição Federal não recepcionou o art. 4º, da Lei 1.060/50, pois em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somenteaos
quecomprovareminsuficiência de recursos.Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para
trazer aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda ou dos três últimos contracheques no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento do benefício. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), JULIANA LAIS
FIRMANI (OAB 338330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 1000261-97.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Machado Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A - A audiência
será realizada no prédio do Fórum localizado na Av. Claudionor Barbieri, 488, Centro, Bariri. - ADV: EVANDRO DEMETRIO
(OAB 137172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2016
Processo 0004686-58.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.E. Munhoz Carneiro ME - Geralda
Correa Mariano - (NOTA DE CARTÓRIO: .... Com a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial, intime-se o(a/s)
executado(a/s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta deste(s), o(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou pessoalmente,
por mandado ou pelo correio, da penhora realizada = prazo legal para interposição de embargos, caso queira...). - ADV: JOSE
AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP), DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB 265992/SP)
Processo 3000029-56.2013.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Neder Moustafa
Yaktine - SERRALHERIA 3M - Certifico e dou fé que DECORREU “IN ALBIS” O PRAZO SOLICITADO PELO EXEQUENTE. Nada
Mais. (NOTA DE CARTÓRIO: AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE) - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), GUSTAVO
ORÉFICE (OAB 179403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PÁDUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2016
Processo 0004111-21.2012.8.26.0062 (062.01.2012.004111) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- J.P. - A.C.B. - Vistos.Haja vista que o(a) sentenciado(a) não efetuou o pagamento da pena de multa e transitada em julgado
a sentença, esta passa a ser considerada dívida de valor. Conforme o Comunicado CG nº11/2015, disponibilizado no DJE de
27/02/2015, que alterou os artigos 479 e 482 das NSCGJ, transitada em julgado a sentença condenatória ou o v. Acórdão,
se houver, infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa e/ou taxa judiciária, extraia-se Certidão de Dívida
Ativa encaminhando-se à Procuradoria do Estado, a fim de promover eventual cobrança de Execução Fiscal na forma da Lei
6.830/80, com cópias da sentença, da certidão do trânsito em julgado da sentença, da notificação para o pagamento da multa
e da certidão de decurso de prazo sem o pagamento dela, incluindo-se na CDA, se houver, o CPF, endereço, CEP, data de
nascimento e fundamentação da sentença.Tendo em vista a expedição da CDA (Certidão de dívida Ativa), declaro extinta a
punibilidade da pena de multa de Antoniel Camargo Bueno, nos termos do artigo 482, § 3º das NSCGJ. Tendo em vista o repr.
do Ministério Público não haver interesse recursal, certifique o trânsito em julgado, considerando-o na data da publicação
em cartório.Transitada em julgado, proceda:a) as comunicações de praxe (IIRGD e TRE). b) encaminhe-se e-mail à 1ª VEC
de Bauru comunicando o teor desta decisão.Dê-se ciência ao M.P. e diante da guia de recolhimento já expedida, arquive-se
estes autos (Cód. 60155 - Processo Findo - Altera a situação para Suspenso).P.R.I. (OBS.: CDA já expedida). - ADV: CLAUDIA
DEOLINDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 130686/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
RET0138AA.000
Notificação de advogado de petição inicial rejeitada - Parecer da Egrégia CGJ nº 1119/2012
Número do protocolo
Classe
Assunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º