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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 - Página 735

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TJSP 13/04/2016 - Pág. 735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

735

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2016
Processo 0000350-33.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camillo & de Antonio Ltda - Diante do
retro informado, aguarde-se o decurso do prazo do acordo homologado a fls. 36.Int. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 0000671-05.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Doswaldo - Banco do Brasil SA - Em recente decisão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da
tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
nos quais envolvam a discussão sobre a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros
associativos do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva.Referida decisão foi proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263-SP, Relator Ministro Raul Araújo e publicada em 22.02.2016.Assim, determino a suspensão da tramitação
do presente processo, até que se ultime o julgamento do referido recurso especial.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001204-03.2010.8.26.0302 (302.01.2010.001204) - Execução de Título Extrajudicial - F A Lopes Moveis Epp
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação.P.R.I. - ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0001516-03.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - PAULO CESAR
TURETTA - Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Após, cumpra-se o decidido. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 0002479-45.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deborah
Fantini de Alencar - Paulo Roberto Ignacio de Macedo - Deborah Fantini de Alencar - Uma vez que o(a) executado(a) não foi
localizado no endereço constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito,
para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados
à Contadoria, após tal apresentação, para conferência.Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por
quem os juntou, mediante recibo.Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito.P.R.I. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB
280276/SP), BRENO ALBERTO BORGES MOORE (OAB 245606/SP)
Processo 0002641-40.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
Jau Me - Defiro o sobrestamento do andamento do processo por 60 dias, como requerido.Decorridos sem manifestação do(a)
autor(a)/exequente, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO
(OAB 303505/SP), ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0003069-85.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Daniel Rabello Epp - Recolha-se
eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do
acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação.P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 0003192-83.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marta Maria Alves
Duarte Me - O processo já foi julgado extinto. Cumpra-se o determinado.Int. - ADV: FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB
322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0003323-58.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Cavalcanti Mesquita
Me - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação.P.R.I. - ADV: JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 0003536-64.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marta Maria Alves
Duarte Me - Adjudico ao exequente-credor os bens penhorados, pelo valor da avaliação. Intime-se o executado desta decisão,
assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação.Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em
vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado de entrega em favor do adjudicante. O Senhor
Oficial de Justiça encarregado dessa diligência deverá agendar com o exequente (ou seu representante legal) data e hora
para cumprimento, independentemente de seu endereço situar-se em zona diversa de seu raio de atuação.Após, apresente
o exequente cálculo discriminado do remanescente e indicação de bens a serem penhorados em função deste.Int. - ADV:
FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0003719-35.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ângelo Giglioti - Anote-se no
sistema informatizado o novo endereço informado e cumpra-se o anteriormente determinado, nesse endereço. Int. - ADV: ENIO
RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 0004125-56.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Armazem Marinelli Ltda Me
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Homologo, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação.P.R.I. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0004131-68.2012.8.26.0302 (302.01.2012.004131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Bonfante Geski - Municipio de Jahu - Manifeste-se a parte autora sobre o depósito retro,
requerido o que de direito. - ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), ISALTINO DO AMARAL CARVALHO
FILHO (OAB 46611/SP), BENEDITO NAVAS (OAB 88308/SP)
Processo 0004321-60.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sousa & Sousa Oficina
Mecanica Ltda Me - Informação retro: manifeste-se o autor, no prazo de 30 dias, ficando advertido à informar este Juízo sobre a
ocorrência de eventual acordo.Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0004697-12.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRINEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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