TJSP 14/04/2016 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2096 • São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2016
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 9286/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CESSAR, a pedido, a designação da Doutora ANDREA RIBEIRO BORGES, para compor a Coordenadoria Estadual da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – COMESP.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de abril de 2016.
(a) Des. PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça
SPRH - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos
P O R TA R I A N º 9 . 2 8 5 / 2 0 1 6
Dispõe sobre a implantação da Seção Técnica Psicossocial das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II da
Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE
BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.134/2005 – 3º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, para atendimento das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II da Comarca da Capital, a
Seção Técnica Psicossocial das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional II.
Art. 2º - O nível hierárquico da unidade criada no artigo 1º é de Chefe de Seção Técnica Judiciário, a ser ocupado,
obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Psicólogo Judiciário ou Assistente Social
Judiciário.
Art. 3º - A unidade criada ficará subordinada administrativamente a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional
II, a ser designada pela Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 6 de abril de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º