TJSP 14/04/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
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200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006304-26.2016.8.26.0361 - Arrolamento de Bens - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabiana
Elisabete Ferreira Melo - Providencie a serventia o quanto necessário à alteração do assunto dos presentes autos, bem como
do fluxo, uma vez que se trata de ação de arrolamento - fluxo família e sucessões.Emende o(a) autor(a) a petição inicial para
juntada do instrumento de mandado/substabelecimento tendo como patrono o Dr Rafael Luiz Nogueira - OAB/SP 348.486 que
assinou a petição inicial, bem como, em se tratando de arrolamento, deverá a autora atentar-se ao quanto disposto no art. 660
do CPC/2015, lei processual em vigor, apresentando desde já as primeiras declarações com a indicação dos herdeiros e bens
do espólio, bem como do valor correspondente ao montemór que deverá ser atribuído à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1006317-25.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elisabeth Bueno Manera - Igreja Pentecostal Escondirijo do Altíssimo - Vistos.A autora deverá emendar a inicial no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção para regularizar sua representação processual - Procuração fls. 06. Intime-se. - ADV: ANDRE
CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1006558-96.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Minami Industria de Aparelhos para Lavoura
Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos.A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para
o fim de dar à causa valor correspondente à indenização pretendida, nos termos do artigo 291, V, do CPC. Se o caso, deverá
recolher a diferença da taxa judiciária, no mesmo prazo e sob pena de cancelamento da distribuição, comprovando-se nos
autos. Com a emenda, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP),
MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1006578-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Maria Lucia Silva de Macedo - Justiça
Pública - Vistos.Em vista do documento de fls. 14 e por tratar-se de matéria de ordem pública, defiro à autora a prioridade de
tramitação, nos termos da Lei 10.741/2003 e artigo 1048, I, do CPC. Anotado.Trata-se, a presente, de “AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO
DE CARGO PÚBLICO COM TUTELA ANTECIPADA OU PEDIDO LIMINAR” em face do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.Ocorre que, sendo o requerido órgão público estatal há o interesse da Fazenda Pública Estadual no deslinde da causa,
nos termos do artigo 35, I, do Decreto-Lei Complementar nº 03, de 27/08/1969.Assim sendo, redistribua-se esta ação à Vara
da Fazenda Pública Estadual, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS
SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1007260-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WAGNER LUCIO DO CARMO
- EMPRESA DE MINERAÇÃO DE CARAVELAS LTDA - - JOSE AUGUSTO CARDOSO FILHO - - VALTER EDUARDO CIBIEN - MARIO TERUO SAITO - Fabricio Henrique CanelasVistos.Fls. 154/155: Ciência ao autor. À vista da certidão retro, providencie
a Serventia liberação da precatória expedida (fl. 150) nos termos do atual Comunicado da C.G. nº 156/2016, com urgência.
Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Mogi das Cruzes, 12 de abril de 2016. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB
342959/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP)
Processo 1007988-20.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Edna Lemes Moraes de Mendonça - Ciência ao autor da liberação do mandado de busca e apreensão e citação para a
central de mandados. O requerente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, para cumprimento da diligência. Prazo: 10
dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008268-88.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Gilson Santos Carvalho - Vistos.Anoto o Auto de Busca e Apreensão de fls. 404 e o devido recolhimento das custas da
reconvenção às fls. 347/350.No mais, deixo de apreciar a contestação de fls. 157/176, pois atingida pela preclusão consumativa.
Torne-a sem efeito.Desta feita, ante as alegações do banco-autor de fls. 351, reabro o prazo para que apresente réplica à
contestação de fls. 39/50.Sem prejuízo, manifeste-se o réu-reconvinte sobre a contestação de fls. 368/371. Após, tornem-me
para sentença.Intime-se. - ADV: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 35786/DF), NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008571-39.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - PROJETEC COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Fl. 91: Defiro a pesquisa junto aos sistemas
BACEN, RENAJUD e INFOJUD.Seguem informações obtidas. Ante os endereços contidos, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, inclusive para comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias para citação da
requerida.Após, expeça-se o necessário para cumprimento da decisão proferida à folha 52. Intime-se.Mogi das Cruzes, 12 de
abril de 2016. - ADV: RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP)
Processo 1009104-61.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Helbor
Park - Samuel Amano Maximo - Vistos.Em vista da proximidade da data da audiência, remetam-se os autos ao Cejusc para
baixa na pauta, não devendo, por ora, ser agendada nova data, eis que até o momento não houve êxito em realizar-se a citação.
Outrossim, ante o aviso de recebimento que retornou negativo, requeira o autor o que de direito, no prazo de cinco dias.Int. ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009192-70.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SÃO MIGUEL CURSOS JEFFERSON FERNANDES DA CUNHA - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora
determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 1009192-70.2013.8.26.0361/01.2.
Nos termos do art. 513, § 2º, I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado imprensa, através
de seu procurador, para que pague a quantia indicada (R$ 3.496,84, em 22/12/2015), devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 197422/SP),
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1011442-42.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ENGENHARIA
PROJETOS E FISCALIZAÇÃO TECFISC LTDA - - IGUATEMI DE GODOY JUNIOR - QUITÉRIA LIMA DOS SANTOS - Vistos.
Estão, em tese, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a
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