TJSP 14/04/2016 - Pág. 173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
173
Processo 0510500-95.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510502-65.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510512-12.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.
Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista ao
Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510520-86.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.
Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista ao
Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510521-71.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510522-56.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510531-18.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510540-77.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510541-62.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510551-09.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510561-53.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510581-44.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510582-29.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.
Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista ao
Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510591-88.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0510592-73.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.Tendo em vista a Certidão supra, recebo o Recurso de Apelação em seus regulares efeitos de direito.Deixo de dar vista
ao Executado/Apelado para apresentar as Contrarrazões em virtude de não ter se completado a relação processual.Remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º