TJSP 14/04/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2247
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIOGO MAZARIN FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2016
Processo 0001344-13.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001344) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Glaucia Azevedo dos Santos - Arbitro honorários ao patrono em 30% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Após, redistribuase, via cartório distribuidor, ao Tribunal do Júri local. Int. e Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO
(OAB 59177/SP)
Processo 0001344-13.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001344) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Glaucia Azevedo dos Santos - Intime-se o defensor para, no prazo de cinco dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor
em plenário, podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme dispõe o artigo 422 do Código de Penal com nova
redação dada pela Lei nº 11.689/08. Intime-se. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP)
Processo 0002361-45.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002361) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Gisele Neris dos Santos - Vistos.Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida encaminhandose à V.E.C. competente cópia reprográfica integral do v. acórdão, da certidão do trânsito em julgado, bem como da guia de
recolhimento provisória.Intime-se a ré para efetuar o pagamento da pena de multa que lhe foi imposta no v.Acórdão. Autorizo
a incineração do entorpecente apreendido preservando porção para contraprova. Oficie-se.Decreto o perdimento dos objetos
apreendidos nos autos. Oficie-se ao Setor de Armas e Objetos. Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
termos do art. 3º da Lei nº 1060/50. Após, arquivem-se os autos procedendo às anotações e comunicações necessárias. - ADV:
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0002462-19.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002462) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Fabiano Santos Ferreira - - Ronny Flavio Tavares dos Santos e outro - Vistos. Tendo o(s) réu(s) Ronny Flavio Tavares
dos Santos (fls. 312) manifestado o desejo de recorrer da r. sentença prolatada por este juízo, intime(m)-se seu(s) defensor(es)
para apresentação das razões de recurso de apelação, no prazo legal. Tendo em vista as certidões de fls. 316 e 321, nos termos
do artigo 392, VI, do Código de Processo Penal, intimem-se os réus José Rubens da Silva e Fabiano Santos Ferreira da r.
sentença, por edital, com o prazo de 90 (noventa) dias. Sem prejuízo, intimem-se os respectivos defensores. Após, ao Ministério
Público para oferecimento das contrarrazões de apelação, no prazo legal. Peruíbe, 08 de março de 2016. CHRISTIENE AVELAR
BARROS COBRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: WALTER GOMES DE SOUZA (OAB 169391/SP)
Processo 0003952-76.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003952) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Eva de Fatima dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo Fiat, marca/modelo Palio
Fire, cor prata, Chassis 9BD171003232198742, RENAVAN 785545158, placas DGN5652, 2002/2003,formulado por Eva de
Fátima dos Santos Martins, RG 25.879.437-9, apreendido nos autos principais (fls. 388). O Ministério Público, ouvido, opinou
pelo deferimento da restituição (fls. 389). Era o que havia a ser relatado. DECIDO. Com efeito, o veículo foi apreendido no dia
22 de julho de 2010 nos autos de prisão em flagrante delito, BO 102/2010 da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes
de Santos. Todavia, a apreensão não mais interessa ao feito, vez que o laudo está juntado aos autos e o feito está sendo
arquivado. Assim sendo, não há qualquer óbice ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, DEFIRO a restituição do veículo
acima descrito com isenção das diárias de pátio, com as cautelas de praxe e mediante termo de entrega, com fundamento no
disposto no 120, “caput”, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão , por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. Peruíbe, 01 de março de 2016. CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA Juíza de Direito (assinatura
eletrônica) - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
Processo 0004687-70.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Antonio Carlos da Silveira Rodrigues
- Fica a defensora intimada da expedição em 11/04/16, de Carta Precatória para Comarca de Andradina-SP, para o interrogatório
do réu. - ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 0006526-04.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006526) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Amarildo Alves Lima - Vistos. Ante ao pagamento, comprovante juntado à fls. 143, JULGO EXTINTA a
pena de multa imposta a(o) réu AMARILDO ALVES LIMA, RG. 71.061.400, filho de Tolentino de Almeida Lima e de Luiza Alves,
nascido aos 18/08/1965 em Peruíbe/SP, em relação a estes autos. Comunique-se à VEC competente. No mais, arquivemse os presentes autos providenciando-se às anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Peruíbe, 09 de março de 2016.
CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB
175991/SP)
Processo 0006546-29.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006546) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Josivan de
Freitas Lopes - Vistos.Ante a certidão retro, constato a ausência de citação formal do réu. Não obstante, a fim de se afastar
qualquer eventual e futura alegação de nulidade, declaro, de ofício, que foi realizada a citação, uma vez que o réu já se
encontra presente nos autos, inclusive com defensor constituído, tendo apresentado resposta à acusação, o que se agrega
à total ausência de prejuízo, em homenagem ao princípio de instrumentalidade das formas.Nesse sentido, a jurisprudência
do STF, valendo a transcrição de ementa do julgado abaixo:PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ADVINDA DA INTIMAÇÃO DO PACIENTE, COM 15 (QUINZE) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA, EM LUGAR DA CITAÇÃO, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXERCÍCIO DA AMPLA
DEFESA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (STF, HC 111.472/MG, Rel.: Min.
Luiz Fux; DJ: 25/06/2013).Assim, não tendo havido qualquer prejuízo, declaro citado o réu e afasto qualquer eventual alegação de
nulidade processual.Intime-se.Peruíbe, 08 de abril de 2016.CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRAJuíza de Direito(assinatura
eletrônica) - ADV: JONAS DE SOUZA (OAB 34034/SC)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZAS DE DIREITO: CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA E JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃO JUDICIAL: VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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