TJSP 14/04/2016 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
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EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recebo os embargos.Deixo de acolhê-los.Tenho que ao requerido assiste razão em seu
postular , não havendo óbices para o deferimento do mandado de desocupação.O requerido possui título judicial que o legitime
neste mesma ação, não havendo necessidade de manejo de nova demanda.Mantenho a decisão.IN.T - ADV: ANDRÉ LINHARES
PEREIRA (OAB 163200/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), MAURICIO COSTA MACHADO (OAB 30451/
BA), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1003405-76.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazaro Jose
Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada
intimada, para pagar o débito de R$ 8.026,03, objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de
quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. 2.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se
inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica
alertada a parte executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar
impugnação, pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo.
2. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis do item 1 acima, a parte exequente deverá, nos
quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo
a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o
Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade); C) esclarecer se quer
protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao
crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas (salvo
se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora
on line, em face da parte executada Banco do Brasil S/A, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (carta remetida) - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004336-79.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Carlos Alberto Jorge - Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito demonstrado na inicial, no prazo de 03 (três) dias,
art. 652 do CPC, sob pena de penhora; ou querendo no prazo de 05 dias oferecer bens a penhora, que em caso de inatividade
injustificada do devedor, poderá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da execução (C.P.C. art. 600, inc. IV), ou ainda no
prazo 15 dias opôr embargos à execução, mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 738), salientando que neste
mesmo prazo (15 dias) poderá pedir o parcelamento do débito (C.P.C., art. 745-A), sem direito a embargos, ficando concedidos
os benefícios do art. 172 e § § do CPC, caso requeridos na inicial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá de imediato, á penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, os executados. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) , para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio , na forma do artigo 653
do Código de Processo Civil. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 20% do débito, fazendo constar que na hipótese de pronto pagamento a verba honorária será reduzida à
metade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado expedido - ao autor providenciar a impressão da
certidão expedida de fls. 63) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1004752-81.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NATALIA RODRIGUES DE SANTANA - Vistos.Solicito através do presente informações
sobre o atual vinculo empregatício da Requerida NATALIA RODRIGUES DE SANTANA, CPF 461.517.218-45 e RG 54.013.113-1,
a permitir posterior expedição de oficio à empresa empregadora a fim de obter o atual endereço da mesma.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. (ao autor providenciar a impressão do despacho/oficio, devendo no
prazo de 30 dias comprovar a sua distribuição) - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1006506-58.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabio Roberto Lotti
- - Marco Antonio Lotti - Rogerio Teixeira da Cruz - Marco Antonio Lotti - - Fabio Roberto Lotti - Por tratar-se de Agravo de
Instrumento o recurso cabível, deixo de acolher a apelação interposta.In.t - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP),
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 1006817-49.2015.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Danielle Pupin Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Danielle Pupin Ferreira - (CERTIFICO QUE O DESPACHO
ADIANTE JÁ FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE REGULARIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONFORME
DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA) - Vistos.O oficio já foi expedido e distribuído ao INSS.Aguarde-se o pagamento.Int. ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1006817-49.2015.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Danielle Pupin Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Danielle Pupin Ferreira - Vistos.Intime-se o INSS
pessoalmente para comprovar o pagamento dos honorários sucumbenciais.Int. (mandado expedido) - ADV: DANIELLE PUPIN
FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1011660-57.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Marco Antonio Correa de Lima - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. (CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/003293-4, diligenciei
no endereço indicado por diversas vezes em dias e horários distintos, não avistando o veículo no local ou nas imediações, sendo
ali atendido pela moradora, Sra. Jéssica, a qual informou que o requerido é seu pai e não reside mais ali, tendo se mudado para
endereço ignorado, não mantendo mais qualquer contato. Assim, deixei por ora de proceder a apreensão do bem e a citação
de MARCO ANTONIO CORREA DE LIMA e devolvo o presente no aguardo de novas determinações). - ADV: MARCIO JOSE
CRUVINEL (OAB 320035/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1012346-49.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - A.M.B.A. - U.P.C.S.M. - - U.P.
- Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação de fls. 414/431, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15)
dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se aos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito
Privado. Int. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP),
MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 1013760-19.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PEDRO MORETTI AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º