TJSP 14/04/2016 - Pág. 676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
676
pertinentes à Portaria Normativa MEC 13, de 11 de dezembro de 2015, especialmente no que se refere aos artigos 6º, incisos I
e II, e 25, acima mencionados.A instituição de ensino não é obrigada a aderir ao sistema FIES. Mas, se o faz, deve se vincular
às regras estabelecidas.E, nessa toada, o postulante ao financiamento não está obrigado a submeter a processo seletivo na
instituição que pretende se matricular, nos termos do item 5.1.3 do Edital do FIES, para o primeiro semestre de 2016, e havendo
êxito na classificação dentro do número de vagas destinadas ao financiamento estudantil, tem direito a prosseguir no processo
de matrícula.Com efeito, a Portaria Normativa n. 13, colocada em discussão, não fez constar que seria aplicável apenas para os
vestibulares futuros, ainda não realizados.Pela leitura de seus artigos verifica-se que aquela regra estabelece diretrizes a serem
atendidas já no primeiro semestre de 2016, caso dos autos.Portanto, ao candidato pré-selecionado no ENEM é dispensável a
exigência de aprovação em processo seletivo próprio da instituição. E, ainda, está a IES obrigada a garantir a disponibilidade
de vagas ofertadas, consoante disposto no artigo 6º da citada Portaria.Nessa esteira, a impetrante faz jus à concessão da
ordem descrita na inicial.Decido.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a ordem pleiteada na inicial, assegurando a garantia da validação
de inscrição da impetrante junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA do Instituto Municipal
de Ensino Superior de Assis - IMESA, a fim de que possa obter, em definitivo, o documento de regularidade da matrícula
necessário para a contratação do programa de financiamento estudantil - FIES - primeiro semestre de 2016, tornando definitiva
a liminar concedida nos autos.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do
Egrégio Supremo Tribunal Federal.Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior
InstânciaP.R. E I. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1000774-13.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Leticia Gonzales Santos Costa Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - Valor do Preparo R$ 117,75 - ADV: JUNIO BARRETO
DOS REIS (OAB 272230/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1000833-98.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Bruna Deo de Oliveira - Gerente
do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - Imesa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a ordem pleiteada na inicial, assegurando a
garantia da validação de inscrição da impetrante junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA do
Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - IMESA, a fim de que possa obter, em definitivo, o documento de regularidade da
matrícula necessário para a contratação do programa de financiamento estudantil - FIES - primeiro semestre de 2016, tornando
definitiva a liminar concedida nos autos.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da
Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os
autos à Superior InstânciaP.R. e I. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB
121439/SP)
Processo 1000833-98.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Bruna Deo de Oliveira Gerente do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - Imesa - Valor do Preparo R$ 117,75 - ADV: EDMIR GOMES DA
SILVA (OAB 121439/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1000912-77.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria Paula Chaves Torquato e outro - Diretor Executivo Fundacao Educacional Municipio de Assis Fema
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para o fim de conceder a ordem pleiteada na inicial, assegurando a garantia da validação de inscrição da impetrante junto à
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - IMESA, a
fim de que possa obter, em definitivo, o documento de regularidade da matrícula necessário para a contratação do programa de
financiamento estudantil - FIES - primeiro semestre de 2016, tornando definitiva a liminar concedida nos autos.Sem condenação
em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.Decorrido
o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior InstânciaP.R. e I. - ADV: FAHD DIB JUNIOR
(OAB 225274/SP), EMERSON DIAS PAYÃO (OAB 170668/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1000912-77.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Maria Paula Chaves Torquato e outro - Diretor Executivo Fundacao Educacional Municipio de Assis Fema
- Valor do Preparo R$ 117,75 - ADV: EMERSON DIAS PAYÃO (OAB 170668/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), ALINE
SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1000940-45.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Marcos Renato Maglio - Diretor
Executivo do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a ordem pleiteada na inicial, assegurando
a garantia da validação de inscrição do impetrante junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA do
Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - IMESA, a fim de que possa obter, em definitivo, o documento de regularidade da
matrícula necessário para a contratação do programa de financiamento estudantil - FIES - primeiro semestre de 2016, tornando
definitiva a liminar concedida nos autos.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da
Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os
autos à Superior InstânciaP.R. e I. - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA
(OAB 227427/SP)
Processo 1000940-45.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Marcos Renato Maglio - Diretor
Executivo do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - Valor do Preparo R$ 117,75 - ADV: RODRIGO BRANDÃO
RODRIGUES (OAB 288421/SP), ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 1001120-61.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Milton Queiroz Pinto Neto Fundação Educacional do Município de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a ordem pleiteada na inicial, assegurando a garantia da
validação de inscrição do impetrante junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA do Instituto
Municipal de Ensino Superior de Assis - IMESA, a fim de que possa obter, em definitivo, o documento de regularidade da
matrícula necessário para a contratação do programa de financiamento estudantil - FIES - primeiro semestre de 2016, tornando
definitiva a liminar concedida nos autos.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da
Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os
autos à Superior InstânciaP.R. e I. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/
SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Processo 1001120-61.2016.8.26.0047 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Milton Queiroz Pinto Neto Fundação Educacional do Município de Assis - Valor do Preparo R$ 117,75 - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/
SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º