TJSP 15/04/2016 - Pág. 1249 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
1249
Processo 1013816-61.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Glenio Lemos Mendes - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária
do Instituto de Quimica de São Carlos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013853-88.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Agnaldo Ferreira de Albuquerque - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo - Unidade
Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida
a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo
ao agravo, cumpra-se a decisão de fl. 31. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013859-95.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Albiene Alves Cabral - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos
- - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013866-87.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Leda Carvalho Rodovalho - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São
Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão
agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo,
cumpra-se a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013868-57.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Petronilo Jose Soares - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária
do Instituto de Quimica de São Carlos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013971-64.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Rita de Cassia Moysses Leme Correa - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo
- Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando
mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito
suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES
(OAB 137781/SP), JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1013992-40.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sonia Maria Miranda do Nascimento - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de
Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando
mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito
suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ
(OAB 340731/SP)
Processo 1014007-09.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aparecida Donizete Rosa Garcia - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica
de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a
decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo
ao agravo, cumpra-se a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: RAMON CORREA DA SILVA (OAB
239250/SP)
Processo 1014038-29.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Marina Lúcia Zaninetti - Universidade Estadual de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de São Carlos
- - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP)
Processo 1014077-26.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Amaro de Oliveira - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade Estadual de São Paulo - Unidade
Universitária do Instituto de São Carlos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento
no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e
honorários. - ADV: FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 1014433-21.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alessandra Passos Rangel - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo Usp - Instituto
de Química de São Carlos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada, pelos seus
próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão
que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1014441-95.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Helia Almerinda da Silva Adriano - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo Usp Instituto de Química de São Carlos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1014443-65.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - João Pires de Oliveira Filho - Universidade de São Paulo Usp - Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada, pelos seus
próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão
que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1014446-20.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Leida Prates Oliveira Barbosa - Universidade de São Paulo Usp - Instituto de Química de São Carlos - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada,
pelos seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumprase a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1014631-58.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Joao Carlos da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º